O MP ZELA PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Ministério Público tem a atribuição de zelar pelos direitos de quem ainda não completou 18 anos. Na linguagem jurídica, diz-se que o Ministério Público é o curador da infância e juventude.

Isso, na prática, significa que, quando a família, o Estado ou a sociedade ameaçam ou lesionam direito de criança ou de adolescente, deve o Promotor de Justiça da área da Infância e Juventude intervir, fazendo cessar a ameaça ou lesão.

Do mesmo modo, o Ministério Público tem legitimidade para adotar as medidas legais em razão da conduta do adolescente, sempre que, em razão do seu comportamento, estiver em situação de risco ou vulnerabilidade.

PROTEGER É DEFENDER O MAIS FRÁGIL

O papel do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e do adolescente não pode ser confundido com superproteção ou concessão de privilégios. O princípio da proteção integral da criança e do adolescente tem como fundamento a situação de vulnerabilidade típica da pessoa em desenvolvimento, estando previsto na legislação brasileira.

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente outorgaram ao Ministério Público a responsabilidade por lutar pelos interesses de crianças e de adolescentes junto ao Poder Público - exigindo o acesso à educação e o atendimento à saúde, por exemplo - e até mesmo no âmbito privado e familiar - como na partilha de bens em heranças.

AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS VISAM A RECUPERAÇÃO DO ADOLESCENTE

O ato infracional é a conduta de um adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção. Nesses casos, o Ministério Público apura os fatos e responsabiliza o autor com a medida socioeducativa apropriada, com o rigor proporcional ao ato praticado e ao contexto que o originou. 

Também é atribuição do Promotor de Justiça fiscalizar e cobrar do poder público os serviços estruturados para o cumprimento adequado da medida socioeducativa. Quando uma criança (menor de doze anos de idade) infringe a lei, o caso é levado ao Conselho Tutelar.

VÍDEOS

Novas Regras para Adoção 
A Lei n.13.509 que entrou em vigência em novembro estabelece novos critérios e prazos ao processo de adoção. No vídeo, entenda os reflexos da nova lei em crianças e adolescentes, para quem está na fila de espera e no que diz respeito à atuação do Ministério Público.
Como o MP combate a evasão escolar
Você sabe o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente? Nesta edição do Promotor Responde saiba as principais dúvidas sobre o tema e  o que faz o Ministério Público para garantir dos direitos da criança e adolescente.
Adolescente em Conflito com a Lei

Quando um adolescente comete um crime, independentemente de sua gravidade, este é chamado de ¿ato infracional¿. Depois de investigado pela Polícia, que certifica a prática do ato, é aberto um processo, no qual o MPSC tem o papel de estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a situação. O novo vídeo do Promotor Responde explica de que forma os adolescentes respondem pelos seus atos e como são definidas as medidas socioeducativas.

PUBLICAÇÕES

O Ministério Público de Santa Catarina, junto com parceiros governamentais e não
governamentais, também trabalha na capacitação e disseminação de conhecimento sobre o
atendimento à criança e ao adolescente. Conheça algumas de nossas publicações.
O aluno com deficiência e o ensino regular
Todas as crianças e adolescentes, não importando as suas deficiências, têm o direito de frequentar a escola. Conheça as leis que garantem o direito à inclusão de alunos com deficiência às escolas e veja orientações pedagógicas quanto a prática de ensino.
Manual do Sistema Apoia Online
O objetivo do Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA) é garantir a permanência de alunos, dos 4 aos 17 anos de idade, na escola. A informatização do sistema aprimorou o programa e tornou o APOIA mais eficaz. Saiba mais com este manual.
Navegar com Segurança na Internet
Como proteger os filhos do abuso sexual e da pornografia infantojuvenil na internet? Veja o que fazer para evitar o abuso e a exploração sexual online, dicas para descobrir táticas usadas por abusadores e saiba onde e como denunciar este tipo de crime.
Bullying, isso não é brincadeira!
Bullying é crime! Saiba identificar essa prática, que ainda é muito confundida com brincadeira e, por isso, muitas vezes tratada com tolerância. Aprenda a identificar uma vítima e veja as orientações para denúncias. Não deixe que isso aconteça ao seu redor!





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Em todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável por defender os Direitos do Consumidor