PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
São os órgãos do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça, manifestando-se em todos os processos em grau de recurso naquele tribunal, desde que propostos inicialmente pelo Promotor de Justiça ou que envolvam interesse público.
Opinam quando a decisão do Juiz é questionada pelo acusado ou pelo próprio MP. E atuam, ainda, quando o Ministério Público não concorda com uma decisão do Tribunal de Justiça e recorre ao próprio Tribunal de Justiça ou aos tribunais de jurisdição superior: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), ambos sediados em Brasília (DF). Existem Procuradorias de Justiça em duas grandes áreas: cível e criminal. Cada Procuradoria de Justiça é coordenada por um Procurador de Justiça.
A Procuradoria Cível é subdividida, ainda, em cinco áreas distintas, de acordo com a matéria: Direito Administrativo; Direito Tributário ou Fiscal; Direito da Infância e Juventude, Família e Sucessões; Direitos Difusos; e questões jurídicas em geral, de caráter residual.

Composição
O MPSC é composto pela Procuradora-Geral de Justiça e por Procuradores com atribuição na Justiça Criminal e Cível.
Enunciados
Os enunciados servem de orientação para a atuação dos Promotores de Justiça em casos de dúvidas sobre atribuições.
Contato
R. Bocaiúva, 1750 - Torre B - Centro - Casa do Barão - Ed. Sede MPSC - 88015904 - Andar: quinto - Sala: 508 - E-mail: conselhosuperior@mpsc.mp.br