CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça, confrontando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos membros. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça, com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.
O Corregedor-Geral do Ministério Público é um Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos.
O Corregedor-Geral do Ministério Público poderá indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que será designado para exercer, além das substituições ao Corregedor-Geral do Ministério Público, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.
A Corregedoria-Geral também é responsável pela elaboração de relatórios com dados estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das Procuradorias de Justiça e pela organização dessas informações. A finalidade é avaliar o desempenho global e a demanda de serviços. Anualmente, elabora relatório analítico das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, que é divulgado para a sociedade.

O Ministério Público de Santa Catarina facilita o acesso aos meios para que você possa se manifestar. A Corregedoria-Geral atende você das seguintes maneiras:
Via postal: mediante correspondência endereçada à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) Rua Bocaiúva, 1.792 - 14º andar - Centro - Florianópolis - SC 88015-904;
Endereço eletrônico: envie um e-mail para cgmp@mpsc.mp.br;
Pelo telefone: (48) 3229-9033, horários das 9h30min às 11h30min e das 13h às 19h;
Plantão da CGMP: (48) 99110-9412;
Pessoalmente: no endereço acima indicado, nos horários das 9h30min às 11h30min e das 13h às 19h.
Atribuições
Saiba quais são as atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, conforme a Lei Orgânica do Ministério Público (LC n. 197/2000).
Relatórios anuais
A Corregedoria-Geral também divulga, anualmente, os relatórios das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça.
Regimento interno
A Corregedoria-Geral do Ministério Público rege-se por seu regimento interno e demais normas complementares.