Conselho Superior do Ministério Público

O Conselho Superior do Ministério Público decide as promoções na carreira e as remoções dos Promotores de Justiça (mudança de comarca ou de Promotoria). Também analisa os procedimentos finalizados pelos Promotores de Justiça para verificar se a decisão de arquivar, propor um acordo ou ajuizar ação foi a mais correta. Além disso, elabora o regulamento e as normas do concurso de ingresso na carreira do Ministério Público,  homologando seu resultado. 


O Conselho também decide se deve, ou não, ser afastado o membro que esteja respondendo a processo disciplinar. Além disso, resolve, existindo a possibilidade de impedimento ou a desconfiança quanto à atuação de um dos membros do Ministério Público, se ele continuará exercendo determinada atribuição.

É formado por treze integrantes: onze Procuradores de Justiça eleitos pela Classe (oito pelos Promotores de Justiça e três pelos próprios Procuradores de Justiça), a Procuradora-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público. O mandato é de dois anos






Composição

É formado por treze integrantes: onze Procuradores de Justiça eleitos pela Classe (oito pelos Promotores de Justiça e três pelos próprios Procuradores de Justiça), a Procuradora-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

Normas

Acesse o sistema de Atos e Normas do MPSC. A busca pode ser feita pela classificação da legislação, Epígrafe, Ementa ou Conteúdo.

Regimento

O regimento regula a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, na forma do artigo 34, inciso XXVII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000.

Assentos

São o conjunto de resoluções tomadas pelos membros do CSMP sobre questão submetida à apreciação, em decorrência de seu registro ou anotação.

Contato

R. Bocaiúva, 1750 - Torre B - Centro - Casa do Barão - Ed. Sede MPSC - 88015904 - Andar: quinto. E-mail de contato: csmp@mpsc.mp.br