O Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido no Brasil em 1988, garante a gratuidade de atendimento na área da saúde a todos os cidadãos brasileiros. A cobrança feita em procedimentos médicos do SUS, desde serviços simples, como consultas, ou até mais complexos, como transplante de órgãos, é crime.
Existe a possibilidade de cobrança no atendimento pelo SUS?
O que o paciente do SUS deve fazer se for solicitado qualquer valor no atendimento?
Em quais casos já foram identificadas cobranças por serviços do SUS?

"O Código Penal define como crime as condutas de exigir ou solicitar do paciente qualquer valor (a título de honorários, taxas, etc) para a realização de consultas, exames, cirurgias, anestesias, internações, curativos, acompanhamento pós-operatório ou qualquer outro procedimento necessário ao tratamento de saúde prescrito no âmbito do SUS, prevendo penas de 2 até 12 anos de reclusão. Além disso, se o fato for praticado por servidor público ou equiparado, também estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde a restituição do valor recebido ilicitamente até a perda da função pública."

Caroline Cabral Zonta, Promotora de Justiça e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC


VOCÊ SABIA?

Em janeiro de 2017, foi sancionada a Lei Estadual 17.066, que determina que todos os estabelecimentos que ofereçam serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), disponibilizem na internet as listas de espera para consultas, exames, cirurgias e outros atendimentos. A ferramenta permite que os pacientes do SUS possam acompanhar a posição em que se encontram na fila para o atendimento médico. Como fiscal da lei, o MPSC atua para corrigir irregularidades na área da saúde, tendo diversos esquemas de fraudes sendo desmantelados pela ação das Promotorias de Justiça e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
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O ATENDIMENTO PELO SUS É 100% GRATUITO

É crime exigir ou solicitar do paciente qualquer valor para realização de consultas, exames, cirurgias, anestesias, internações, curativos, acompanhamento pós-operatório ou qualquer outro procedimento necessário ao tratamento de saúde prescrito. Caso alguém solicite o pagamento de "taxas" ou de valores "por fora", procure a Promotoria de Justiça mais próxima.

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