

"O Código Penal define como crime as condutas de exigir ou solicitar do paciente qualquer valor (a título de honorários, taxas, etc) para a realização de consultas, exames, cirurgias, anestesias, internações, curativos, acompanhamento pós-operatório ou qualquer outro procedimento necessário ao tratamento de saúde prescrito no âmbito do SUS, prevendo penas de 2 até 12 anos de reclusão. Além disso, se o fato for praticado por servidor público ou equiparado, também estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, que vão desde a restituição do valor recebido ilicitamente até a perda da função pública."
Caroline Cabral Zonta, Promotora de Justiça e coordenadora-adjunta do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC




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