O cadastro de peritos do FRBL, destina-se aos profissionais e empresas interessados em atuar no desenvolvimento de atividades periciais para fins de instrução de inquéritos civis, procedimentos preparatórios ou outros instrumentos para cuja instauração esteja legalmente legitimado, ou para efeito de prova na instrução de ações civis públicas e ações penais correlatas cujo objeto seja a tutela de bens, interesses ou valores referidos no art. 281 da Lei Complementar Estadual n. 738/2019.
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ACOMPANHAMENTO
Se você já é um(a) perito(a) cadastrado(a), pode verificar ou alterar o seu cadastro aqui.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- O sistema permite um único cadastro por CPF ou CNPJ.
- Não é necessário o envio de documentos para realização e finalização do cadastro. O nome de cadastro deve corresponder ao documento de identificação ou cartão do CNPJ, da pessoa física ou pessoa jurídica, respectivamente, sem a inserção de caracteres que não correspondam com a identificação.