Conforme a decisão, o Município de Criciúma terá que deflagar e/ou dar andamento aos procedimentos administrativos de Regularização Fundiária Urbana (REURB), a serem processados na forma da Lei Federal n. 13.465/2017, ainda que a titularidade dominial dos lotes já tenha sido conferida pelo Programa "Lar Legal" (Resolução CM n. 8/2014), desde que preenchidos os demais requisitos legais. Em caso de não cumprimento, a sentença prevê multa diária de R$ 1.000,00.