Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham plano de contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Águas Mornas, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem suspensão, ainda que conjuntamente, de atividades consideradas não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas e Alfredo Wagner aguardam decisão judicial.