Ao tomar conhecimento de que um centro de educação infantil, sob orientação da Fundação Municipal de Educação, estaria solicitando laudos médicos atualizados, ainda que os documentos já tivessem sido entregues no ano anterior, a 3ª Promotoria de Justiça de Tubarão expediu recomendações para cessar a prática, respeitando a legislação vigente. A decisão mereceu o reconhecimento e a chancela da 3ª Turma Revisora do Conselho Superior do Ministério Público.