Núcleo de Forças-Tarefa (NFT) 

O Núcleo de Forças-Tarefa (NFT) tem como finalidade desenvolver as atribuições delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos nos procedimentos extrajudiciais e processos referidos no art. 101, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual n. 738/2019, nos casos de operações especiais.