Atendendo ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou, liminarmente, que o Município de Santa Rosa do Sul forneça, mensalmente, fraldas descartáveis na quantidade e medidas necessárias a onze alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE). O município tem até dez dias, a contar da intimação, para iniciar a distribuição. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 250.