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A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão não pode mais abrigar adolescentes que tenham que cumprir medida sócio-educativa de internação, aplicada por sentença transitada em julgado, no Centro de Internamento Provisório (CIP) de Caçador, segundo liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina.