Art. 113 do ADCT

OBJETIVO

Realizar o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos municipais que alterem despesa ou gerem renúncia de receita sem a realização do respectivo estudo de impacto financeiro-orçamentário, mediante provocação dos Órgãos do MPSC.
    Resultados esperados Resultados obtidos Concluído

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1

Atender, pelo menos, 50% da demanda encaminhada ao CECCON a partir de janeiro de 2024, pelos Órgãos do MPSC, para a análise de inconstitucionalidade de leis e atos normativos municipais relacionados a eventual ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. 07/2025: 100% da demanda atendida.  

2

Excluir do ordenamento jurídico, até dezembro de 2025, pelo menos, 50% das leis e atos normativos de Municípios com mais de 50 mil habitantes, em desacordo com o artigo 113 do ADCT, dentre os casos encaminhados pelos Órgãos do MPSC ao CECCON - consideradas somente as decisões judiciais transitadas em julgado. 07/2025: 100%.

Legenda:

Resultado resolutivo  | * Resultado estruturante ou de esforço