PROGRAMA LEGALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SISTEMAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE (SISMUMA)

O Programa tem por objetivo buscar a adequação dos órgãos ambientais municipais às exigências legais, técnicas e estruturais para o bom desenvolvimento das atividades de licenciamento e de fiscalização ambiental com impacto local, com vista à efetiva proteção do meio ambiente.

Histórico

Em Santa Catarina, o expressivo número de municípios habilitados ao licenciamento ambiental motivou a inserção, nos PGAs 2016/2017, 2018/2019, 2020/2021 e 2022/2023, de projeto voltado à constatação in loco das condições de funcionamento de cada um dos órgãos ambientais municipais habilitados ao exercício do licenciamento ambiental de atividades de âmbito local, bem como dos respectivos Conselhos e Fundos Municipais de Meio Ambiente.

Inicialmente, após tratativas entre o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em 2016, houve o encaminhamento de questionário aos municípios habilitados ao exercício do licenciamento ambiental de atividades de âmbito local pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).

Decorrido o prazo para resposta dos municípios licenciadores, o TCE/SC apresentou ao Ministério Público de Santa Catarina os resultados obtidos com o referido levantamento. Entre 2018 e 2020, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), em conjunto com os Promotores de Justiça locais e com o apoio do Instituto do Meio Ambiente (IMA), visitou os órgãos ambientais de 79 (setenta e nove) Municípios que tiveram a sua atribuição licenciadora reconhecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) até dezembro de 2019. Com a pandemia decorrente do COVID-19, as visitas foram suspensas temporariamente.

Retornando as visitas em 2022, o Centro de Apoio deu continuidade à elaboração dos Relatórios com diagnósticos individualizados que foram encaminhados às Promotorias de Justiças locais, com subsídios para atuação.

Até 30 de junho de 2025, o Programa Legalidade Ambiental e Sustentabilidade já visitou 140 Municípios, tendo percorrido mais de 24.000 km no Estado de Santa Catarina e vem acompanhando os procedimentos instaurados nas diversas Comarcas, em busca da melhoria na qualidade do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos geradores de impacto local.

AÇÕES DESENVOLVIDAS E RESULTADOS

1. Relação de Municípios habilitados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) ao exercício do licenciamento municipal já visitados/não visitados pelo Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) em decorrência do Programa:

2.  Elaboração e atualização de mapas indicativos dos municípios habilitados ao exercício do licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local por nível de complexidade (Resolução CONSEMA n. 117/2017).

3.  Regularidade dos Municípios Habilitados frente aos Requisitos Básicos Definidos pela Resolução CONSEMA N 117/2017, em 09/12/2024.

Dados em n. de municípios e em % em relação ao total de municípios que licenciavam à época  

STATUS DOS MUNICÍPIOS

REGULAR

EM REGULARIZAÇÃO

PROCEDIMENTO EM PROCESSAMENTO

 RELATÓRIO ENVIADO HÁ MENOS DE 3 MESES

NÃO VISITADOS

N. DE MUNICÍPIOS

48

51

18

11

15

% EM RELAÇÃO A 143 MUNICPIOS

33,6

35,7

12,6

7,7

10,5

(Regular - Procedimento foi instaurado e concluiu.)

(Em Regularização - Procedimento em andamento.)

(Procedimento em Processamento - Não foi instaurado nada.)

ÓRGÃO GESTOR

Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente.
O Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, atualmente regulamentado pelo Ato n. 244/2019/PGJ, integra a estrutura dos órgãos auxiliares do Ministério Público de Santa Catarina e é vinculado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, tendo como objetivo prestar suporte técnico em relação a questões que venham a ser suscitadas pelos órgãos da estrutura do Ministério Público no desempenho de suas atividades funcionais. Na área ambiental, cabe ao Ministério Público Estadual a defesa do meio ambiente natural, cultural e urbanístico. ¿As atividades dos Centros de Apoio Operacional ficarão restritas ao oferecimento de consultoria e ao apoio técnico-jurídico, dentro das respectivas áreas de atuação, sendo-lhes terminantemente vedado o exercício de atividades próprias dos órgãos de execução, ressalvados os casos de delegação expressa do Procurador-Geral de Justiça, feita em caráter pessoal e direto, para o desempenho de ações ou atividades específicas definidas em ato próprio¿ (art. 6º, § 2º, do Ato n. 244/2019/PGJ). Por fim, cumpre esclarecer que, ao receber representações e expedientes relacionados à área ambiental, o Centro de Apoio fará o respectivo encaminhamento à Promotoria de Justiça com atribuição para atuação.

PROJETOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICAS

Monitorar o funcionamento dos órgãos ambientais municipais (Plano Geral de Atuação ¿ PGA 2022/2023).