
PROGRAMA LEGALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SISTEMAS MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE (SISMUMA)
Histórico
Em Santa Catarina, o expressivo número de municípios habilitados ao licenciamento ambiental motivou a inserção, nos PGAs 2016/2017, 2018/2019, 2020/2021 e 2022/2023, de projeto voltado à constatação in loco das condições de funcionamento de cada um dos órgãos ambientais municipais habilitados ao exercício do licenciamento ambiental de atividades de âmbito local, bem como dos respectivos Conselhos e Fundos Municipais de Meio Ambiente.
Inicialmente, após tratativas entre o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME) e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em 2016, houve o encaminhamento de questionário aos municípios habilitados ao exercício do licenciamento ambiental de atividades de âmbito local pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).
Decorrido o prazo para resposta dos municípios licenciadores, o TCE/SC apresentou ao Ministério Público de Santa Catarina os resultados obtidos com o referido levantamento. Entre 2018 e 2020, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (CME), em conjunto com os Promotores de Justiça locais e com o apoio do Instituto do Meio Ambiente (IMA), visitou os órgãos ambientais de 79 (setenta e nove) Municípios que tiveram a sua atribuição licenciadora reconhecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) até dezembro de 2019. Com a pandemia decorrente do COVID-19, as visitas foram suspensas temporariamente.
Retornando as visitas em 2022, o Centro de Apoio deu continuidade à elaboração dos Relatórios com diagnósticos individualizados que foram encaminhados às Promotorias de Justiças locais, com subsídios para atuação.
Até 30 de junho de 2025, o Programa Legalidade Ambiental e Sustentabilidade já visitou 140 Municípios, tendo percorrido mais de 24.000 km no Estado de Santa Catarina e vem acompanhando os procedimentos instaurados nas diversas Comarcas, em busca da melhoria na qualidade do licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos geradores de impacto local.
AÇÕES DESENVOLVIDAS E RESULTADOS
2. Elaboração e atualização de mapas indicativos dos municípios habilitados ao exercício do licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local por nível de complexidade (Resolução CONSEMA n. 117/2017).
3. Regularidade dos Municípios Habilitados frente aos Requisitos Básicos Definidos pela Resolução CONSEMA N 117/2017, em 09/12/2024.
Dados em n. de municípios e em % em relação ao total de municípios que licenciavam à época
STATUS DOS MUNICÍPIOS |
REGULAR |
EM REGULARIZAÇÃO |
PROCEDIMENTO EM PROCESSAMENTO |
RELATÓRIO ENVIADO HÁ MENOS DE 3 MESES |
NÃO VISITADOS |
N. DE MUNICÍPIOS |
48 |
51 |
18 |
11 |
15 |
% EM RELAÇÃO A 143 MUNICPIOS |
33,6 |
35,7 |
12,6 |
7,7 |
10,5 |
(Regular - Procedimento foi instaurado e concluiu.)
(Em Regularização - Procedimento em andamento.)
(Procedimento em Processamento - Não foi instaurado nada.)