
Programa de Defesa da ordem urbanística
O programa, que surgiu em 2007, tem como objetivo buscar a sustentabilidade do crescimento das cidades, e conta com (três) iniciativas:
(1) implementação e atualização dos Planos Diretores pelos Municípios objetivando atuar pela elaboração e atualização dos Planos Diretores pelos Municípios do Estado de Santa Catarina, seguindo as diretrizes do Estatuto das Cidades.
(2) delimitação das áreas de preservação permanente em leis municipais, com a finalidade de atuar no acompanhamento das leis municipais que versem sobre a flexibilização das áreas de preservação permanente em áreas urbanas consolidadas mediante análise do cumprimento de todos os requisitos mínimos previstos na Lei n. 14.285/2021.
(3) fortalecimento do controle urbanístico pelos Municípios com vista à fiscalização e ao combate de construções e de ocupações clandestinas e irregulares nas áreas urbanas e de expansão urbana.
Histórico
Resultados

2. Monitoramento contínuo das leis municipais que tratam da flexibilização de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas, com o objetivo de verificar se atendem aos critérios estabelecidos pela Lei Federal n. 14.285/2021 e, caso sejam identificadas irregularidades, possibilitar a adoção de medidas judiciais cabíveis para garantir a conformidade legal e a proteção ambiental.
2. Acompanhamento do fortalecimento do controle urbanístico pelos Municípios, mediante a disponibilização de materiais de apoio voltados às Promotorias de Justiça. Esses conteúdos oferecem subsídios técnicos e jurídicos para a implementação de medidas, extrajudiciais e judiciais, que visam aprimorar a estruturação dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização e pelo enfrentamento de construções e ocupações clandestinas ou irregulares em áreas urbanas e de expansão urbana. A iniciativa busca promover uma atuação mais eficaz, coordenada e sustentável no ordenamento territorial e na proteção do meio ambiente urbano.
Principais marcos regulatórios
Lei n. 6.766/1979;
Lei n. 10.257/2001;
Lei n. 12.651/2012;
Lei n. 12.608/2012;
Lei n. 13.465/2017;
Lei Estadual n. 14.675/2009;
Lei Estadual n. 16.601/2015;
Lei Estadual n. 17.492/2018;
Planos Diretores Municipais.
ÓRGÃO GESTOR
PROJETOS E ATIVIDADES ESTRATÉGICAS
1. Averiguar os municípios que editaram seus Planos Diretores e os que atualizaram por meio de levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e informações oriundas dos Órgãos de Execução.
2. Averiguar os municípios que editaram leis municipais com base na Lei n. 14.285/2021 até o final do ano de 2024 por meio de levantamento do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e informações oriundas dos Órgãos de Execução.
3. Qualificar o suporte à atuação das Promotorias de Justiça com atribuição na área ambiental, por meio do fornecimento de materiais de apoio e modelos voltados à adoção de providências extrajudiciais e judiciais relacionadas às leis municipais.
4. Qualificar o suporte à atuação das Promotorias de Justiça ambientais, mediante o fornecimento de material de apoio e modelos atualizados voltados à adoção de providências extrajudiciais e judiciais em relação ao fortalecimento do controle urbanístico.