
Residência Jurídica
Profissionais que tenham concluído o curso de graduação em Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato
Também poderão ingressar no Programa de Residência profissionais que tenham concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, desde que sejam bacharéis em Direito, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo I do Ato 644/2022/PGJ.
Jornada de atividades de Residência de 30 (trinta) horas semanais.
O valor da bolsa-auxílio mensal de Residência é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de jornada presencial.
O Residente terá direito a seguro contra acidentes pessoais.
O desempenho das atividades de Residência Jurídica ocorrerá de forma presencial (nas dependências do MPSC), salvo os casos em que o estudante for contratado a partir da Lista Estadual específica para atuação exclusiva em regime de trabalho remoto ou, ainda, se autorizado a atuar a distância, a critério da chefia da lotação.
Residência em Área Diversa do Direito
Profissionais que tenham concluído o curso de graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados a partir da data de colação de grau até a data do protocolo da inscrição de cada candidato.
Também poderão ingressar no Programa de Residência profissionais que tenham concluído a graduação em áreas do conhecimento diversas do Direito há mais de 5 (cinco) anos, regularmente matriculados em curso de pós-graduação, em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas no Anexo II do Ato 644/2022/PGJ.
Jornada de atividades de Residência de 30 (trinta) horas semanais.
O valor da bolsa-auxílio mensal de Residência é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 8,00 por dia de jornada presencial.
O Residente terá direito a seguro contra acidentes pessoais.
O desempenho das atividades de Residência em Áreas Diversas do Direito ocorrerá de forma presencial (nas dependências do MPSC), salvo os casos em que o estudante for contratado a partir da Lista Estadual específica para atuação exclusiva em regime de trabalho remoto ou, ainda, se autorizado a atuar a distância, a critério da chefia da lotação.
Nota de desempenho acadêmico
Os candidatos habilitados nos editais de processo seletivo serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota do desempenho acadêmico informada.
O desempenho acadêmico dos candidatos será aferido pelo índice de mérito acadêmico acumulado do curso de graduação exigido em edital.
O índice de mérito acadêmico acumulado representará a média geral simples de todas as disciplinas cursadas no respectivo curso de graduação, a ser confirmada por declaração ou histórico escolar das disciplinas cursadas, fornecida e validada pela Instituição de Ensino, mediante a aplicação da seguinte fórmula:.
FÓRMULA: IMAA = SGDC / NDC
Onde:
IMAA = índice de mérito acadêmico acumulado
SGDC = soma geral das notas das disciplinas cursadas
NDC = número de disciplinas cursadas
As comprovações da conclusão do curso de graduação e do índice de mérito acadêmico acumulado deverão ocorrer na inscrição (upload), por meio de documentos emitidos pela Instituição de Ensino.
Finalizado o processo de inscrição, será homologada a lista inicial dos candidatos classificados por ordem decrescente da nota do desempenho acadêmico.
Em caso de empate na nota final de desempenho, terá preferência na classificação o que tiver maior idade.
Processo de Seleção
A primeira etapa (classificação) ocorrerá a partir da nota de desempenho acadêmico do candidato, que deverá ser informada já no momento da inscrição.
A segunda etapa (seleção) é a aplicação de uma prova (conforme conteúdo previsto no edital) - que será realizada no local da lotação da vaga ofertada, e será realizada pelo estudante selecionado para a vaga em aberto. No caso de seleção de candidato habilitado na Lista Estadual para atuação exclusiva em trabalho remoto, a aplicação da prova ocorrerá, de forma presencial, na lotação da vaga ofertada ou nas dependências da Coordenadoria de Recursos Humanos, na Capital, ficando a escolha do local de realização da prova a critério do estudante, no momento da inscrição.
Caso o candidato seja aprovado, será iniciada a contratação.
O candidato que, após aplicação da prova, não atingir a média prevista será eliminado da lista de habilitados para Residência. Entretanto, caso o candidato componha a Lista Inicial de Habilitados (inscreveu-se no prazo específico), durante a vigência do edital poderá se inscrever na Lista de Cadastro de Reserva da mesma Comarca, sendo eventualmente convocado para a realização da prova apenas se não houver outros candidatos habilitados para a lotação que possuir vaga de Residência em aberto.
Independentemente de ter realizado inscrição no Momento 1 (que permite inscrição para apenas uma lotação), no Momento 2 (Cadastro de Reserva) é possível inscrever-se em até 3 (três) Comarcas que tiver interesse, independentemente de já ter realizado inscrição anterior.
No momento da inscrição no processo seletivo em andamento, o candidato deverá informar sua nota de desempenho acadêmico, segundo as regras estipuladas no edital, anexando documento da Instituição de Ensino que comprove essa nota (ver modelo: Modelo Residência).
ATENÇÃO! Caso a nota informada no momento da inscrição seja superior à nota comprovada no documento da Instituição de Ensino, o candidato será desclassificado.
Agora que você já conhece as regras do processo de credenciamento, sugerimos que verifique os editais abertos no menu "Portal da Residência - Inscreva-se".