Para fazer cumprir o Estatuto do Idoso, o Município de Itajaí foi obrigado a providenciar a retirada imediata da convivência com uma idosa de dois de seus filhos, com idade entre 30 e 40 anos, além de submetê-los a tratamento específico para dependentes químicos. A decisão, em caráter liminar, é do Juiz de Direito Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Jean Pierre Campos.