Penas superam os 69 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e participação em organização criminosa. O terceiro réu, também julgado na mesma sessão, foi absolvido das acusações relacionadas aos homicídios a pedido do Ministério Público, pois a defesa trouxe provas de que o denunciado não participou desses crimes. Esse terceiro réu foi condenado, porém, a quatro anos de reclusão em regime aberto por integrar organização criminosa.