PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

É quem conduz o Ministério Público estadual. Tem funções administrativas e de execução. Como Órgão de Execução, pode propor ação penal em relação a crimes praticados por Prefeitos, Secretários de Estado, integrantes da Mesa Diretora e da Presidência da Assembleia Legislativa, Juízes de Direito e membros do próprio Ministério Público. Isso acontece porque, na esfera criminal, essas autoridades têm direito a foro por prerrogativa de função (conhecido como foro privilegiado) - nesses casos, o Tribunal de Justiça.

É também a Procuradora-Geral de Justiça quem pode propor a abertura de inquérito civil ou ajuizar ação civil pública contra o Governador do Estado e os Presidentes da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, Desembargadores e Conselheiros do Tribunal de Contas. A Procuradora-Geral atua, ainda, na revisão dos pedidos de arquivamento de inquérito policial não homologados pelo Juiz.

Como Órgão Administrativo, firma convênios e termos de cooperação de interesse da Instituição; propõe a elaboração e execução do orçamento do Ministério Público; a criação, extinção e modificação de cargos; determina a aquisição de bens e serviços; instaura processo administrativo ou sindicância, além de aplicar sanções; cria grupos de trabalho; edita normas, coordena, orienta e acompanha o trabalho de unidades subordinadas dentro da Instituição.

Procuradora-Geral de Justiça
Vanessa Wendhausen Cavallazzi 
pgj@mpsc.mp.br






Atribuições da Procuradora-Geral de Justiça

As funções da Procuradora-Geral são definidas pela Lei Orgânica do Ministério Público (LC 738/2019)





COMO A PROCURADORA-GERAL É ESCOLHIDA
A Procuradora-Geral de Justiça é nomeada pelo Governador do Estado a partir de uma lista com os nomes dos três mais votados pela Classe (lista tríplice). Podem concorrer Procuradores, Procuradoras e Promotores e Promotoras de Justiça, estes com mais de 10 anos de carreira. Seu mandato é de dois anos, sendo possível uma recondução. Ele é também a Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) e do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).





Procuradores de Justiça que já chefiaram o MPSC

Quando o Ministério Público foi criado o cargo mais alto na hierarquia recebeu a denominação de Procurador da Soberania do Estado. Essa nomenclatura durou até 1895 quando se começou a utilizar a designação de Procurador-Geral do Estado. Quando o Ministério Público deixou de acumular a defesa do Estado com a defesa da sociedade a identificação acompanhou a mudança. Assim, em 1982, o chefe do Ministério Público passou a ser denominado Procurador-Geral de Justiça. Conheça a lista das pessoas que ocuparam o cargo.





PROCURADORES-GERAIS DE JUSTIÇA

João Carlos Kurtz 
1982 a 1987 e 1991 a 1995
João José Leal 
Março a Junho de 1987
Hipólito Luiz Piazza
1987 a 1991
Moacyr lima Filho
1995 a 1999
José G. Alberton

1999 a 2003

Pedro Sérgio Steil 

2003 a 2007

Gercino Gomes Neto

2007 a 2011

Lio Marcos Marin

2011 a 2015

Sandro José Neis

2015 a 2019

Fernando Comin 

2019 a 2023

Fábio de Souza Trajano

2023 a 2025






PROCURADORES-GERAIS DO ESTADO

  • Joaquim Thiago da Fonseca - 1901 a 1916
  • Antônio Gomes Ramagem (interino) - 11/07/1916 a 06/11/1917
  • Ulysses Gerson Alves da Costa - 1917 a 1918
  • João da Silva Medeiros Filho - 1918 a 1919
  • Américo da Silveira Nunes - 1919 a 1920
  • Antônio Gomes Ramagem - 1920 (julho a dezembro)
  • Heráclito Carneiro Ribeiro - 1920 a 1922
  • Américo da Silveira Nunes - 1922 a 1931
  • Urbano Muller Salles - 1931 a 1934
  • Henrique da Silva Fontes - 1934 a 1937
  • Manoel Pedro Silveira - 1937 a 1943
  • José Rocha Ferreira Bastos - 1943 a 1946
  • Milton Leite da Costa - 1946 a 1951
  • Fernando Ferreira de Mello - 1951 a 1952
  • Vitor Lima - 1952 a 1956
  • Hans Buendgens - 1957 a 1959
  • Paulo Henrique Blasi - 1959 a 1961
  • Milton Leite da Costa - 1961 a 1965
  • Rubem Moritz da Costa - 1965 a 1969
  • Hélio Rosa - 1969 a 1971
  • José Daura - 1971 a 1975
  • Napoleão Xavier do Amarante - 1975 a 1979
  • João Carlos Kurtz - 1979 a 1982





PROCURADORES DA SOBERANIA DO ESTADO

  • Edelberto Licínio da Costa Campello - 1891 a 1894
  • Pedro dos Reyes Gordilho - 1894 a 1895
  • Edelberto Licínio da Costa Campello - 1895 a 1896
  • Felisberto Elyseo Beserra Montenegro - 1896 a 1898
  • José Cavalcanti de Arruda Câmara - 1898 a 1900