
Programa Combustível Legal
Histórico
Resultados
Por meio do Programa Combustível Legal, foi possível a diminuição expressiva do número de irregularidades nos combustíveis comercializados em Santa Catarina, posicionando o Estado dentre os que detém os menores índices de desconformidades na qualidade dos combustíveis no país;
Em razão do aumento das fiscalizações, diversos Inquéritos Civis vêm sendo instaurados, culminando na celebração de Termos de Ajustamento de Conduta, a fim de buscar a regularização de atividades e a compensação pelos danos ocasionados aos consumidores, sem exclusão da possibilidade de responsabilização cível e criminal.
No ano de 2021, apenas três dentre as 164 amostras de combustível analisadas foram consideradas impróprias ao consumo. A desconformidade de 1,8% confirma a eficácia da sistemática de cooperação técnica e operacional formalizada por meio de convênio com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que dotou a instituição de instrumentos técnicos para a persecução dos crimes e abusos praticados no mercado de consumo, que envolvam a impropriedade ou inadequação de combustíveis líquidos (gasolina, óleo diesel e álcool) no Estado, bem como, tornar mais eficaz a fiscalização empreendida pela ANP, conforme as normas técnicas em vigor.
órgão Gestor
ENTIDADES PARTICIPANTEs
- Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE);
- Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (Procon/SC);
- Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO-SC) ;
- Agência Nacional do Petróleo (ANP);
- Laboratório de Combustíveis da Universidade de Blumenau (FURB).
VÍDEOS
Aumento abusivo do preço dos combustíveis é crime! O MPSC explica!
Perspectivas
Ampliar o desenvolvimento de ações estratégicas de fiscalização no comércio de combustíveis derivados de petróleo, em todo o Estado de Santa Catarina, com vistas a coibir eventuais irregularidades e fraudes, a fim de manter o patamar de qualidade dos combustíveis no Estado de Santa Catarina.

PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS
Termo de Convênio n. 39/2010, Lei n. 8.176/1991, Código de Defesa do Consumidor e normas regulamentares da ANP.
