
Programa de segurança nos estádios - estatuto do torcedor
histórico
O programa foi concebido e implementado a partir da celebração do Termo de Cooperação Técnica Nº 54/2010, que tem por objeto o controle das condições sanitárias e de segurança nos estádios desportivos utilizados em competições organizadas pela Federação Catarinense de Futebol (FCF).
No referido Termo de Cooperação ficou estabelecido o compromisso de remeter sistematicamente os laudos de que trata o art. 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor fixando prazos e definindo os responsáveis pela providência.
Ainda, por ocasião da celebração, em 10 de março de 2008, de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público, Polícia Militar, Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes e diversos clubes de futebol profissional catarinenses, ficou estabelecido, dentre outras disposições:
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O cadastramento das Torcidas Organizadas e de seus respectivos associados na FCF;
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A aplicação de sanções à torcida que promover tumulto, atos de violência ou incorrer em prática de crimes;
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A responsabilidade da FCF na emissão de carteira de identificação do torcedor organizado;
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A criação de Comissões de Segurança Integrada, objetivando acompanhar a movimentação dos torcedores antes, durante e após as partidas, dentro e fora dos estádios, a fim de assegurar um melhor controle das Torcidas Organizadas.
Por meio de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado em dezembro de 2013, a 29ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital celebrou novo acordo com a Federação Catarinense de Futebol, Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e por todos os clubes participantes das Séries A e B do campeonato estadual, para cumprir as exigências sanitárias e de segurança previstas pelo Estatuto de Defesa do Torcedor.
RESULTADOS

ENTIDADES PARTICIPANTES
Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial (SSP/SC);
Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC);
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/SC);
Federação Catarinense de Futebol (FCF);
Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina (SCCLUBES);
Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual ¿ DIVS.
VÍDEOS

PERSPECTIVAS
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Aperfeiçoar a sistemática de fiscalização dos laudos técnicos evigidos pelo art. 23 do Estatuto de Defesa do Consumidor;
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Monitorar as obrigações legais de responsabilidade dos clubes mandantes de jogos e da entidade organizadora das competições, no que tange às condições de segurança nos estádios;
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Prevenir a prática de ílicitos, no âmbito da segurança nos estádios, por torcidas organizadas.
PRINCIPAIS MARCOS REGULATÓRIOS
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Lei nº 10.671/2003 - Estatuto do Torcedor;
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Decreto nº 6.795/2009- Regulamenta o art. 23 da Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o controle das condições de segurança dos estádios desportivos;
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Portaria nº 238/2010 - Consolida os requisitos mínimos a serem contemplados nos laudos técnicos previstos no Decreto nº 6.795/2009.
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Termo de Cooperação Técnica nº 54/2010.