06.11.2023

Acusados de roubo e extorsão são condenados em Itapoá

O crime aconteceu em maio deste ano. Os réus amarram as vítimas, obrigaram-nas a fazer uma transferência por Pix e ainda roubaram bens que somam mais de R$ 180 mil. As penas para cada um são de 20 anos e 17 anos de reclusão.

Dois homens que invadiram uma residência em Itapoá, renderam um casal e roubaram seus pertences foram condenados, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por roubo majorado e extorsão. As penas foram de 20 anos, cinco meses e 23 dias para Erinton de Oliveira Correa e de 17 anos e 23 dias de reclusão para Anderson Siqueira de Oliveira, ambos em regime inicial fechado. Cada réu terá, ainda, que pagar 50 dias-multa pelos crimes cometidos, o que equivale a R$ 2.170,00.

Conforme relata a ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, no dia 12 de maio de 2023, próximo de 17 horas, em uma residência no bairro Barra do Saí, Anderson e Erinton invadiram uma casa e renderam um casal. A mulher estava na cozinha quando foi dominada por um dos assaltantes. No mesmo momento, o outro réu surpreendia o marido dela, que estava no escritório da residência. Ela foi levada até o escritório e as vítimas foram amarradas.

Na sequência do ato criminoso, os assaltantes, com uso da violência e de ameaças de morte com arma de fogo, passaram a exigir dinheiro das vítimas. Eles conseguiram fazer com que o valor de R$ 5.088,00 fosse transferido via Pix.

Os réus, após restringirem a liberdade das vítimas, também roubaram dois computadores, três notebooks, um leitor de livro digital, um videogame, um par de óculos de realidade virtual, um microfone, um automóvel Jeep Renegade e dois smartphones. Todos os bens roubados foram avaliados na totalidade em R$ 184.560,00.

A prisão preventiva havia sido requerida pelo MPSC visando à garantia da ordem pública e da instrução criminal. Na sentença, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapoá considerou inalterados os fatos e manteve a prisão preventiva dos réus. Cabe recurso da decisão.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville