19.03.2015

Botuverá é obrigado a implantar medidas socioeducativas

Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.

Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao município de Botuverá a implantação, em 90 dias, dos programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei.

As medidas socioeducativas em meio aberto buscam a reintegração dos adolescentes em suas famílias e comunidades. De acordo com a diretriz aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução de medidas de prestação de serviços comunitários e de liberdade assistida.

A decisão em primeiro grau foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque - com atuação na área da infância e juventude -, primeiramente em caráter liminar e posteriormente por sentença, no julgamento do mérito da ação. O Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Brusque fixou, na ocasião, multa de R$5 mil por adolescente que deixar de ser atendido após o vencimento do prazo estipulado.

O Município de Botuverá, então, recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Porém, a apelação teve o provimento negado por votação unânime da Terceira Câmara de Direito Público. Durante o trâmite da apelação, o Município de Botuverá informou que já havia iniciado a implantação do programa de execução de medidas socioeducativas em meio aberto. Cabe recurso da decisão (ACP n. 011.12.003608-9 / Apelação nº 2013.009553-5).

Programa Alcance do MPSC - O que acontece com o adolescente infrator?

Confira a íntegra da decisão:

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC