19.12.2014

Confirmada inconstitucionalidade de decreto que aumentou vagas de vereadores em Xanxerê

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou a inconstitucionalidade do decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê que ampliava o número de vagas de vereadores de nove para 13 cargos. 
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e declarou a inconstitucionalidade do decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê que ampliava o número de vagas de vereadores de nove para 13 cargos. 

A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) proposta pelo MPSC, em 2012, porque a majoração deveria ter sido feita por meio de emenda à Lei Orgânica Municipal, como exige a Constituição Estadual, e não por Decreto Municipal (n. 003/2011) como foi realizado. 

O MPSC questionou a forma adotada, já que a Emenda à Lei Orgânica possui um processo mais rigoroso para aprovação, se comparado ao Decreto Legislativo. 

O Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos argumentou que a emenda à lei orgânica é ato de maior transparência, com maior segurança legislativa, já que é votada em dois turnos, com interstício de dez dias e com o quorum de dois terços dos membros em cada votação. "Ao contrário, os decretos legislativos não têm procedimento legislativo amplo, e geralmente são objeto de mera manifestação de vontade do presidente da Casa, com prévia aquiescência da maioria simples", completou.
 
Para o Promotor, "o aumento do número de vereadores, além de ensejar grande despesa, merece ser debatido com toda a sociedade, que avaliará os prós e contras da opção".

(Adin n. 2012.039099-9), Da decisão, não cabe mais recurso.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC