Dois homens são condenados por matar outro a pauladas após discussão por venda de rádio, no Planalto Norte
O Conselho de Sentença da Comarca de São Bento do Sul acatou, em sessão plenária nesta terça-feira (22-11), as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Venilto Gebing e Rudivan José de Borba, pelo homicídio triplamente qualificado - motivo fútil, meio cruel e recurso de impedir a defesa da vítima - de Alessandro de Quadros Leite, em junho de 2020. Eles foram sentenciados, respectivamente, a 16 anos e quatro meses e a 19 anos e 20 dias de reclusão, ambos em regime fechado.
De acordo com a denúncia do MPSC, Venilto, Rudivan e Alessandro moravam juntos na antiga instalação de uma fábrica de móveis, na Estrada Dona Francisca, bairro Bela Aliança, em São Bento do Sul.
No dia 14 de junho de 2020, a vítima teria saído pela manhã e, ao retornar, no início da tarde, trouxe dois litros de cachaça. Após o consumo da bebida alcoólica, a vítima e os réus começaram a discutir. Os acusados suspeitavam que Alessandro teria vendido um aparelho de som de Venilto, para a compra da cachaça.
Com a discussão, os réus passaram a agredir a vítima, com pedaços de madeira. Atingiram o rosto, crânio e diversas partes do corpo, como tórax e tornozelo. As pauladas levaram Alessandro à morte. Depois do ato criminoso, os acusados fugiram do local. Horas após o fato, Venilto e Rudivan foram presos em flagrante, ainda com as roupas sujas de sangue.
A ação penal pública destaca, ainda, que a conduta criminosa dos réus foi movida por motivo fútil e praticada mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os acusados estavam em maior número e armados com pedaços de madeira.
O Promotor de Justiça Djônata Winter, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, sustentou ao Tribunal do Júri que, "em evidente vantagem sobre a vítima, que estava alcoolizada, o crime contra a vida foi praticado mediante meio cruel, tendo em vista que os denunciados a golpearam até desfigurar completamente o seu rosto, causando-lhe intenso e desnecessário sofrimento".
Os jurados acataram as teses do MPSC, conforme denúncia apresentada, e os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado. Da decisão cabe recurso, mas aos sentenciados não foi dado o direito de recorrer em liberdade.
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