Em acordo com o MPSC, Florianópolis se compromete a regularizar núcleos urbanos informais
O Município de Florianópolis firmou acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a elaborar diagnóstico da ocupação e a promover a regularização fundiária urbana, com base na Lei n. 13.465/2017, de 131 núcleos urbanos informais, decorrentes ou não de parcelamentos clandestinos ou irregulares do solo urbano, que são objeto de ações civis públicas ou inquéritos civis promovidos pela 28ª e a 32ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, ambas com atuação na área urbanística e de meio ambiente.
O acordo abrange núcleos urbanos informais consolidados, assim entendidos os resultantes da clandestinidade, da impossibilidade de titulação ou da sua irregularidade, compreendidos aspectos ambientais, edificado até 22 de dezembro 2016 e de difícil reversão. Esta avaliação considera o tempo de ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem observadas pelo Município.
De acordo com o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, o acordo visa solucionar uma série de litígios valendo-se da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e à titulação de seus ocupantes.
"O trabalho de regularização fundiária urbana concretiza-se como um instrumento de transformação de uma realidade urbana, e esperamos que isso possa vir a contribuir significativamente para melhorar a condição de vida dos nossos munícipes", considerou Seligman.
O Prefeito Gean Loureiro, ao assinar o acordo, salientou que o Ministério Público de Santa Catarina tem sido um grande parceiro do município de Florianópolis. "Acho que essa questão do REURB, essa atitude hoje tomada pelo Ministério Público e acatada pela Prefeitura, pode ser muito mais que uma ação em Florianópolis, pode ser um modelo do estado, talvez até do país", finalizou.
A Promotora de Justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, salientou, ainda, que, além dos ganhos sociais que a regularização fundiária vai significar, é preciso dar especial destaque a todos os prejuízos sociais que ela vai evitar no Município.
"Fazendo uma pesquisa identifiquei que há alguns Termos de Ajustamento de Conduta novíssimos sobre esse assunto no Brasil, mas nenhum contempla todos os aspectos como o que está sendo firmado aqui nessa oportunidade. Com certeza trará um benefício grandioso aos cidadãos de Florianópolis", completou o Promotor de Justiça Alceu Rocha, que responde pela da 32ª Promotoria de Justiça.
Regularização Fundiária Urbana
Existem duas modalidades de Reurb: o Reurb de Interesse Social (Reurb-S), aplicável aos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (até três salários-mínimos); e Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), relativa aos núcleos urbanos ocupados por população de renda superior.
Na Reurb-S, caberá ao Município a elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, sendo que o custo poderá ser exigido do loteador ou do responsável pela ocupação. Já na Reurb-E, o custeio se dará diretamente pelos beneficiários ou, conforme o caso, pelos responsáveis pela implantação do loteamento, após notificação pelo Poder Público.
Os núcleos que ocupam áreas de preservação permanente identificadas como área de risco e construções em distanciamento inferior a 15 metros de cursos d¿água não são passíveis de regularização, excluídas as edificações antigas construídas em conformidade com a legislação vigente na época.
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