01.11.2023

Município de Garuva atende a recomendação do MPSC e afasta conselheiro tutelar pelo suposto uso de documento falso

O certificado entregue nas eleições anteriores de conselheiro tutelar, bem como na deste ano, indica que o homem teria concluído o ensino médio antes mesmo de terminar o ensino fundamental.

Um morador de Garuva reeleito em 1º de outubro de 2023 para a função de conselheiro tutelar entre 2024 e 2027 foi afastado nesta terça-feira (31/10), após o Município atender a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O servidor teria usado um documento falso para assumir o cargo. Ele ficará afastado até o fim das investigações.

A recomendação do MPSC pediu, ainda, a instauração de um procedimento administrativo para apurar a possível assunção em cargo público sem os requisitos mínimos exigidos em lei.

Na inicial, o Ministério Público relata que uma representação feita à Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva apontou que o conselheiro tutelar assumiu a tarefa sem ter diploma de ensino médio ou documento equivalente - um requisito obrigatório para o desempenho da função.

O MPSC instaurou em 24 de outubro o Inquérito Civil n. 062023000041833, que constatou que o servidor só teria concluído o ensino médio em 2022 e não apresentou esse certificado no momento da inscrição de sua candidatura ao pleito.

Conforme explica o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, "a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio somente foi realizada após a requisição da Comissão Eleitoral de 2023, e a entrega destes documentos só pode ser feita no ato da inscrição da candidatura ou no recurso administrativo contra o indeferimento dessa".

Na recomendação, o MPSC ressalta que o certificado apresentado na eleição de 2023 não corresponde aos que foram entregues em outros pleitos de que participou. "Ficou constatado que o certificado entregue nas eleições anteriores e na deste ano indicam que o conselheiro teria concluído o ensino médio antes mesmo de terminar o ensino fundamental", afirma Cota.

Ele salienta que "essa conduta levanta a possibilidade de o servidor ter feito uso de documento falso para assumir o cargo de conselheiro tutelar, comprometendo assim a idoneidade moral, condição primordial para a permanência no cargo".




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville