O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, instaurou procedimento investigatório criminal para apurar as acusações envolvendo desentendimentos entre policiais militares, dentre eles o Comandante da Polícia Militar de Laguna, e o Delegado da Polícia Civil, ocorridos no dia 24 de fevereiro.
De acordo com a Promotoria de Justiça, não será oferecida denúncia ao Tenente-Coronel ou ao Delegado de Polícia, tendo em vista que não foi observada a prática de nenhum crime. No caso dos policiais militares, em virtude de haver prova da materialidade e indícios de autoria do crime de abuso de autoridade e desacato, serão ofertadas transações penais para dois deles, que consistem no pagamento de multa no valor de um salário-mínimo ou prestação de serviços comunitários, no total de 30 horas, a ser realizado em até quatro meses. Para um dos policiais será oferecida denúncia e suspensão do processo, com base no art. 89 da Lei n. 9.099/95, e nas condições impostas pela mesma Lei, eis que já recebeu transação penal em menos de cinco anos.
O Ministério Público analisou as acusações contra o Delegado de Polícia pela prática do crime de calúnia e abuso de autoridade; contra o Tenente-Coronel pela prática dos crimes de supressão de documento, desobediência e desacato; e contra os policiais militares por abuso de autoridade e desacato.
De acordo com os relatos, três policiais militares haviam conduzido um suspeito de furto para a delegacia e o agrediram com um chute. Quando o Delegado perguntou quem havia batido no preso, um dos envolvidos afirmou que "se está com pena, leva pra tua casa".
O Delegado deu voz de prisão aos policiais por considerar os atos como abuso de autoridade e desacato e solicitou a presença de um Oficial da Polícia Militar na delegacia. Após a chegada do oficial, os envolvidos se retiraram da delegacia sem responder ao Termo Circunstanciado. No período da tarde eles retornaram à delegacia e, ao final do primeiro interrogatório, o Policial Militar solicitou cópia do depoimento, porém a solicitação foi negada pelo Delegado. Insatisfeito com a resposta, o Tenente-Coronel que os acompanhava pegou o depoimento que estava em cima da mesa, amassou o papel e colocou-o no bolso.
O ato do oficial fez com que o Delegado desse voz de prisão por desacato, desobediência e supressão de documento, porém a ordem não foi atendida e os policiais militares se retiraram da delegacia.
Segundo a Promotoria de Justiça, a atitude do Tenente-Coronel não foi voltada para o acobertamento do conteúdo do depoimento, já que havia uma cópia digital. Portanto, não houve lesão à fé pública apta a configurar o crime de supressão de documento. Ainda, considerando que o interrogatório de qualquer indiciado é ato facultativo do interrogado, não se observou a prática do crime de desobediência. Tendo em vista que não foram usados termos depreciativos à função do Delegado de Polícia, também não teria se configurado crime de desacato. Ainda, para a Promotoria de Justiça, a atitude do Delegado de Polícia ao dar voz de prisão não pode ser considerada crime de calúnia ou abuso de autoridade, já que ele acreditava que estava ocorrendo a prática daqueles delitos, ao mesmo tempo em que havia a aparência de suas ocorrências.
O procedimento investigatório será enviado para as Corregedorias da Polícia Militar e da Polícia Civil, para que tomem ciência do posicionamento do Ministério Público e possam tomar as medidas que entenderem como pertinentes na seara administrativa.