Proibidas novas construções e parcelamentos de solo em ruas irregulares de Gaspar
Foi mantida em segundo grau a medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir que o Município de Gaspar autorize novas construções ou parcelamentos de solo em ruas sem a estrutura urbanística exigida pela legislação vigente.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada após a 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar apurar - em Inquérito Civil aberto depois que um cidadão denunciou a situação ao Ministério Público - que o município criou e denominou 92 ruas (veja lista abaixo) sem observar os requisitos mínimos de infraestrutura exigidos pela Lei de Parcelamento do Solo Urbano - sistemas de esgoto, água e energia elétrica - além de desrespeitar a legislação municipal referente à metragem mínima das ruas, suas faixas de rolamento e calçadas.
Um dos objetivos da ação ajuizada é identificar quais das ruas são efetivamente de interesse público e quais de interesse estritamente familiar - uma vez que foi identificada rua que atende à área com apenas três moradias, todas da mesma família. Outro objetivo é promover a regularização das vias de interesse público com medidas concretas por parte da Administração Municipal. Também foi requerida a medida liminar, a fim de frear a proliferação de loteamentos irregulares em função da omissão da Prefeitura de Gaspar.
"O Município de Gaspar vem permitindo o crescimento desordenado da cidade, sem qualquer planejamento ou controle da expansão urbana, eis que possibilita a legalização de vias completamente irregulares e sem qualquer possibilidade de se tornarem viáveis", considerou na ação o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer.
A medida liminar requerida pelo Ministério Público foi, então, deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Gaspar, proibindo o Município de Gaspar a autorizar novas construções, sejam residenciais, industriais ou comerciais, ou qualquer modalidade de parcelamento de solo em qualquer das ruas irregulares, até que seja regularizada a referida área e implementada a estrutura urbanística exigida pela legislação, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada ato de descumprimento.
O Município de Gaspar recorreu contra esta decisão, mas o recurso, no entanto, foi negado por unanimidade pela 3ª Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 025.14.001697-4 / Agravo de Instrumento nº 2014.025104-0)
Ruas que serão vistoriadas:
Rua Adão Fernandes
Rua Ademir Paulo Krauss
Rua Albertina Tanholi
Rua Alberto Block
Rua Alberto Fernando Sabel
Rua Alberto Pedro Graf
Rua Alfredo Michel
Rua Alfredo Muller
Rua Ambrósio dos Santos
Rua Anna Wan-Dall
Rua Anselmo dos Santos
Rua Antônia Basílio da Silva
Rua Antônio Franciso de Borba
Rua Antônio Frederico Schramm
Rua Antônio Sansão
Rua Antônio Zuchi
Rua Apolônia Tonioli
Rua Augusto Espig
Rua Arno Zimmermann
Rua Benedito Miguel Schramm
Rua Bernardo Hostert
Rua Bruno Koch
Rua Carlos Frederico Deschamps
Rua Carlos Schmitt
Rua Catarina de Souza e Silva
Rua Cezar Blank
Rua Claudete das Chagas
Rua Daniel Alves
Rua Daniel Jacob Reinert
Rua 12 de Junho
Rua Edésio Maya
Rua Edmundo Eberhardt
Rua Elisabeth Deschamps
Rua Elvira Mondini Spengler
Rua Enio Lopes de Souza
Rua Estrogildo da Silveira
Rua Etvino Ervino Siebert
Rua Evaldir Novais dos Santos
Rua Filadélfia
Rua Florindo Chiminelli
Rua Francisco da Silva
Rua Francisco dos Santos
Rua Gertrudes Jensen
Rua Gisele Brick Maraschi
Rua Gregorio Pedro Eberhardt
Rua Gregório Schmidt
Rua Hezio Silveira de Souza
Rua Ipê Amarelo
Rua Irineu da Costa
Rua Irmãos Borba
Rua João Alberto Venske
Rua João Claudino dos Santos
Rua João Coradini
Rua João Ferreira
Rua João Stiburski
Rua João Tonioli
Rua João Zermiani
Rua João Zuchi
Rua José Althof
Rua José Francisco Sabel
Rua José Lungen
Rua José Vanio Zeitz
Rua Karl Eugen Spinner
Rua Laureano Frochlich
Rua Leontino da Rocha
Rua Libório José Schmitt
Rua Luciano Francisco Spengler
Rua Lucia Schramm
Rua Manoel da Silva
Rua Manoel Pereira
Rua Mansueto Venturi
Rua Margarida Deschamps
Rua Mário Francisco Spengler
Rua Nelson Becher
Rua Nilton Hostin
Rua Osni Firmino de Andrade
Rua Osnilda Terezinha Dietrich
Rua Osvaldo Krauss
Rua Pedro Maximiliano Zonta
Rua Pedro Rohling
Rua Rosina Reitz Gesser
Rua Salustrino José de Olivieira
Rua Sandra Regina Eberhardt
Rua Sebastião Hostin
Rua Serafim Dalla-Rosa
Rua Silvio Rosa
Rua Silvio Zimmermann
Rua 25 de Junho
Rua Vitor Goedert
Rua Vitor José Miranda
Rua Ursula Radtke
Rua Zenzo Lenzi
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