Celesc continua proibida de conectar construções irregulares à rede de energia elétrica na comarca de Chapecó
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reiterou as decisões anteriores e confirmou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó que proíbe que a Celesc faça novas ligações de energia elétrica em imóveis sem habite-se e em construções sem alvará nos municípios da comarca. A ação civil pública (ACP) foi movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó.
De acordo com a ACP, foi constatado que a concessionária não estava exigindo comprovação de regularidade do imóvel para instalação do serviço, o que contribuía para o crescimento urbano desordenado das cidades.
Na peça inaugural, o Promotor de Justiça Eduardo Sens asseverou que o serviço estava sendo fornecido até mesmo em "residências construídas em plena rua, sem sistema de esgoto, sem fossas, em área de preservação permanente ou - pior ainda! - em áreas com risco de desabamento". Os fatos foram comprovados com imagens de satélite e vistorias em loteamentos clandestinos como os localizados na Linha Natal, Loteamento Rosana, Vila Betinho, Loteamento Alto Paraíso, Vila Sossego, entre outros.
Sens destacou, ainda, que o fornecimento de água e energia realizados às margens da lei e das autorizações dos órgãos públicos é o principal elemento de estímulo às ocupações irregulares e clandestinas, que "trazem consigo uma avalanche de problemas sociais, econômicos e ambientais a afetam a qualidade de vida".
Já no acórdão, o Desembargador Vilson Fontana, relator, enfatizou que "a única forma de paralisar a degradação do meio ambiente rural e urbano parece, de fato, ser a medida pleiteada pelo Ministério Público, no sentido de exigir de cada imóvel individualmente a comprovação de sua regularidade perante o município".
Rádio MPSC
Ouça o MPSC Notícias com o Promotor de Justiça Eduardo Sens, da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó.
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