24.03.2009

Ação civil pública busca garantir atendimento de emergência gratuito em Fraiburgo

A 2ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fraiburgo, o Hospital Divino Espírito Santo e a empresa responsável pelo serviço de clínica geral na unidade de Pronto Atendimento Municipal exigindo atendimento médico de emergência à população de forma integral, gratuita e ininterrupta.
A 2ª Promotoria de Justiça de Fraiburgo ingressou com Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fraiburgo, o Hospital Divino Espírito Santo e a empresa responsável pelo serviço de clínica geral na unidade de Pronto Atendimento Municipal exigindo atendimento médico de emergência à população de forma integral, gratuita e ininterrupta.
Na ação, com pedido de liminar, a 2ª Promotoria de Justiça, que atua na área da cidadania na Comarca de Fraiburgo, argumenta que o Município e o Hospital recebem recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, tem a obrigação de arcar integralmente com a manutenção dos serviços.
Segundo a Promotoria de Justiça, o inquérito civil - procedimento de investigação no qual foram colhidas as provas que sustentam a ação - revelou, ainda, indícios de cobranças de serviços médicos no Hospital Divino Espírito Santo que deveriam ser gratuitos e a exigência de cessão de direitos sobre a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) para atendimento em casos de acidente de trânsito.
As investigações serão, agora, aprofundadas para apurar estes indícios. Em razão da suspeita, através da mesma ação civil pública (n.º 024.09.000734-8) também foi pedido ao Poder Judiciário para que imponha ao Hospital a obrigação de não cobrar por serviços que podem ser custeados pelo Sistema Único de Saúde e para que não mais exija a cessão de direitos do seguro DPVAT dos pacientes vítimas de acidente de trânsito, na medida em que o atendimento deve ser suportado integralmente pelo SUS.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC