Ação contesta lei que transformou da CONURB em ITTRAN
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública (ACP) para requerer o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal que transformou a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (CONURB) em Instituto de Trânsito e Transporte (ITTRAN).
A ação foi proposta pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, com atuação na área do controle da constitucionalidade. Nela, o Promotor de Justiça Affonso Ghizzo Neto defende que jamais uma empresa de economia mista, como a CONURB, poderia ser transformada numa autarquia da maneira como a Lei Municipal n. 378/2012 dispõe.
O Promotor de Justiça explica que a Lei das Sociedades Anônimas estipula que uma empresa de economia mista para ser extinta deve passar, primeiro, por um processo de dissolução e liquidação para se determinar o ativo e o passivo da empresa, quem são credores e devedores dela, se há lucro a dividir ou prejuízo a suportar.
Já do ITTRAN, de acordo o o Ministério Público, não poderia ser fruto de transformação, mas sim ser criado por Lei específica, uma vez que se trata de uma autarquia.
Ghizzo Neto alerta, ainda, que da maneira como foi redigida a lei - passando para o ITTRAN todos os direitos e as obrigações da CONURB - não se descarta a existência de dívidas da empresa de economia mista que seriam suportadas exclusivamente pela autarquia, ente jurídico público.
Da mesma forma, o Promotor de Justiça contesta a simples transformação dos empregados públicos celetistas da empresa mista em ocupantes de cargos públicos estatutários no ITTRAN, que devem ser providos, exclusivamente, por concurso público.
Para Affonso Ghizzo Neto, a transformação da CONURB em ITTRAN é uma manobra inconstitucional para desatender ordem judicial que proíbe a aplicação e cobrança de multas de trânsito pela CONURB, em outra ação civil pública ajuizada pelo MPSC. "Não fez outra coisa senão determinar uma simples alteração de nomenclatura, conservando quase tudo como antes estava", conclui o Promotor de Justiça.
Além da declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal 378/2012, a ACP requer também medida liminar para impedir que os agentes ocupantes de cargo decorrentes da transformação não exerçam qualquer ato administrativo; que o ITTRAN não utilize bens móveis ou imóveis da CONURB e mantenha em contas bancárias separadas as incorporações patrimoniais decorrentes da transformação e resultantes da aplicação de multas. Requer, ainda, que a nova autarquia se abstenha de responsabilizar-se por qualquer dívida ou despesa assumida pela CONURB. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.
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