08.10.2015

Ação do MPSC assegura áreas de proteção permanente em Laguna

A alteração de parte do zoneamento proposta pelo Plano Diretor de Laguna é inconstitucional. A decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Laguna contra os dispositivos que permitiam a ocupação residencial em áreas de preservação permanente (APPs) transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso.

O trâmite da ação teve seu fim com o desprovimento do recurso da Câmara Municipal de Vereadores de Laguna contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MPSC) que declarou a inconstitucionalidade dos artigos 39 e 45 da Lei Municipal n. 1.658/2013 - que faz parte do conjunto de normas que compõem o Plano Diretor.

Os artigos inconstitucionais definiam como áreas residenciais a Zona Especial da Tereza (ZET), a Zona Especial da Galheta (ZEG) e a Zona de Preservação Ambiental dos Morros (ZPAM). Todos esses espaços eram delimitados como áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei Municipal n. 04/1979, que foi revogada com a instituição do Plano Diretor.

Para a Promotoria de Justiça, a lei contestada restringia o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e acabava com as conquistas ambientais alcançadas pela lei de 1979. Segundo a ADI, uma vez instituída uma área de proteção permanente, sua utilização não poderá comprometer sua função ecológica.

A Promotora de Justiça Fernanda Broering Dutra ressalta, ainda, que, além dos artigos inconstitucionais serem uma afronta à Constituição do Estado de Santa Catarina, os espaços continuam sendo considerados áreas de preservação permanente pela Lei Orgânica Municipal (ainda em vigência) e pelo próprio Código Florestal.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC