10.09.2009

Ação requer infraestrutura completa para pessoas com deficiência no Centro Sul

A ausência de toda a infraestrutura necessária à locomoção de pessoas com deficiência no Centro de Convenções Centro Sul, em Florianópolis, levou o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu a ajuizar ação civil pública, na qual requer que o Judiciário determine o cumprimento integral das normas de acessibilidade pelo Centro de Convenções Centro Sul, Magno Martins Engenharia Ltda. e Etecol Construção Ltda., que são os administradores do empreendimento.
A ausência de toda a infraestrutura necessária à locomoção de pessoas com deficiência no Centro de Convenções Centro Sul, em Florianópolis, levou o Promotor de Justiça Alexandre Herculano Abreu a ajuizar ação civil pública, na qual requer que o Judiciário determine o cumprimento integral das normas de acessibilidade pelo Centro de Convenções Centro Sul, Magno Martins Engenharia Ltda. e Etecol Construção Ltda., que são os administradores do empreendimento.
Segundo relata o Promotor de Justiça na ação, em relatório de vistoria o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis (IPUF) atestou que o local não está totalmente adaptado para pessoas com deficiência, segundo as normativas em vigor - Decreto Federal n° 5.296/2004, NBR 9050/2004 e Lei Municipal n° 11.956/2006. "O ambiente urbano é totalmente adverso à locomoção das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Atos simples para a pessoa sem deficiência afiguram-se extremamente dificultados e penosos às pessoas com deficiência", afirma o Promotor de Justiça.
Em razão do período pelo qual o Centro de Convenções Centro Sul operou sem estar totalmente adaptado às normas de acessibilidade, o Promotor de Justiça também requer, na ação civil pública, que os responsáveis pelo empreendimento sejam sentenciados a promover reparo por dano moral à sociedade. "O dano moral atingiu esfera difusa, pois toda a coletividade foi, ao menos, exposta à prática omissiva, eis que as pessoas com necessidades especiais, que se utilizam de mecanismos específicos para se locomoverem no seu dia a dia, como por exemplo a cadeira de rodas, necessariamente precisam da 'boa vontade' e presteza de terceiros para poderem, efetivamente, acessar as dependências do Centro de Convenções Centro Sul", relata Abreu na ação.
Para o Promotor de Justiça, a falta de acessibilidade abala o patrimônio moral da coletividade, "pois todos acabam se sentindo ofendidos e desprestigiados como cidadãos com a prática lesiva a que se expuseram". Em razão disso, Abreu requer ao Judiciário o estabelecimento de multa aos responsáveis pelo Centro Sul, a título de danos morais difusos, no valor de R$ 300 mil, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL) . Por fim, também requer na ação que o Judiciário determine ao Município de Florianópolis que exerça, se necessário, poder de polícia para garantir as obras necessárias no Centro de Convenções. A ação civil pública ainda não foi julgada. (ACP n° 023.09062101-0)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC