26.09.2012

Ação requer que lei que contraria Código Florestal não seja aplicada

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública para exigir que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (FUNDEMA) desconsidere os Artigos 18-A e 18-B da Lei Complementar Municipal 136/2008, que trazem definição de área de preservação permanente mais permissiva que o Código Florestal Brasileiro.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública para exigir que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Brusque (FUNDEMA) desconsidere os Artigos 18-A e 18-B da Lei Complementar Municipal 136/2008, que trazem definição de área de preservação permanente mais permissiva que o Código Florestal Brasileiro.

De acordo com a Promotoria de Justiça com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Brusque, uma lei municipal pode suplementar o Código Florestal - ou seja, prever regras mais rígidas - mas nunca contrariar o disposto na legislação federal, como ocorre em Brusque.

Como exemplo, a Promotoria de Justiça cita que, de acordo com a lei municipal, em certos pontos de Brusque é de meros cinco metros a distância a ser preservada nas margens de curso de água. "Enquanto isso, o Código Florestal estipula como metragem mínima a ser preservadaa distância de 30 metros", explica.

A ação civil pública requer, então, que o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque conceda medida liminar para proibir a FUNDEMA de ter como parâmetro a legislação municipal para licenciamentos, autuações ou qualquer outro ato de sua atribuição, devendo, por consequência, obedecer ao disposto no Código Florestal, sob pena de multa de R$ 50 mil por ato em desacordo. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC