29.03.2012

Acusado de homicídio é absolvido em Joinville

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a absolvição de Manoel Emílio Gonçalves, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira (26). O pedido de absolvição foi realizado pelo Promotor de Justiça Marcelo Mengarda, por considerar haver dúvidas sobre a intenção do homicídio cometido pelo réu.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu a absolvição de Manoel Emílio Gonçalves, em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta segunda-feira (26). O pedido de absolvição foi realizado pelo Promotor de Justiça Marcelo Mengarda, por considerar haver dúvidas sobre a intenção do homicídio cometido pelo réu.

De acordo com a denúncia, Manoel Emílio Gonçalves atirou em Marcelo Pereira Cardosa, em janeiro de 1997, na cidade de Joinville. Segundo o acusado, o disparo foi acidental. Gonçalves alegou que a vítima estava lhe vendendo a arma e, no momento em que foi segurar, acabou apertando o gatilho e a arma disparou, ocasionando a morte de Marcelo.

O Promotor de Justiça tem o dever de garantir um julgamento justo. Por isso, ele só pede a condenação quando não há dúvida de que o acusado é realmente o responsável pelo crime. Nesse caso, por não haver testemunha ocular, a única versão trazida ao Tribunal foi a do próprio agente do disparo.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri aceitou o pedido do Ministério Público e absolveu o réu, por maioria dos votos. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Gustavo Henrique Aracheski. Atuou como defensor o Advogado Aldano José Vieira Neto.

Saiba mais sobre a atuação do Promotor de Justiça no Tribunal de Júri neste vídeo.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC