Acusados de matar um homem e atentar contra a vida de outro irão a júri popular em Garuva
Três homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado - motivo fútil e recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas - e pelos crimes conexos de incêndio e de ameaça a policial militar serão julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Garuva.
Conforme consta na ação penal pública, eles teriam causado a morte de Cristian Peres Garcia, atentado contra a vida de Tiago Marques, incendiado a casa das vítimas e ameaçado um agente da segurança pública em maio de 2023, no bairro Rio da Onça, em Garuva.
O Juízo da Vara Única da Comarca acolheu o pedido da Promotoria de Justiça de Garuva e pronunciou Weslen Brayan Soares Santana, Airton Santana e Christian Sousa Neckel, que estão presos preventivamente desde a época dos fatos, a serem julgados pelo júri popular por homicídio e tentativa de homicídio duplamente qualificado, além de pelos crimes de incêndio e ameaça.
A sentença de pronúncia é a decisão na qual o Poder Judiciário reconhece a existência da materialidade e de indícios suficientes da autoria de crimes dolosos contra a vida, remetendo o julgamento ao Conselho de Sentença.
A denúncia, oferecida pelo Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, relata que, no dia 19 de maio de 2023, horas antes dos atos criminosos, os réus haviam se desentendido com as vítimas, pois supostamente elas teriam mexido com a esposa de Airton, mãe de Wesley e sogra de Christian.
Mais tarde, próximo das 23h15, os acusados, munidos de duas facas e uma tesoura, foram até uma residência das vítimas no bairro Rio da Onça. Chamaram-nas para questionar quem havia mexido com a mulher do réu. Em seguida, com o apoio do filho e do genro, Airton deu uma facada no peito de Tiago, deixando-o ferido. A morte só não ocorreu pois Tiago conseguiu se esquivar e evitar que a lesão fosse mais profunda. Ele correu para o banheiro da residência e se trancou. Na sequência, os acusados mataram Christian com uma facada no peito.
Segundo consta nos autos, após terem atentado contra a vida das vítimas, os réus incendiaram a residência, causando danos em parte do imóvel.
Após os crimes, os réus foram presos em flagrante e conduzidos à Central de Polícia em Joinville. Consta na ação penal que, durante o deslocamento na viatura policial e na central de polícia, Airton teria ameaçado o policial militar Roger Fernando Reis Souza da Silva, afirmando que o encontraria em Garuva e tentaria tomar sua arma e questionando se o policial estava preparado para enfrentá-lo caso ele não fosse preso. O acusado teria dito, ainda, que, após sair da cadeia, iria matar os policiais que o prenderam.
Para o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, o crime foi cometido mediante motivo fútil, pelo suposto desentendimento com as vítimas, e praticado, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa das mesmas, pois os agressores estavam em superioridade numérica, munidos de facas e tesoura, contra as vítimas desarmadas e desprevenidas. Elas foram tomadas de surpresa, pois não perceberam que um dos réus segurava uma faca atrás das costas, desferindo os golpes rapidamente.
A prisão preventiva havia sido requerida pelo MPSC visando à garantia da ordem pública e da instrução criminal. Na sentença de pronúncia, o Juízo da Vara Criminal considerou inalterados os fatos e manteve a prisão preventiva dos réus. Cabe recurso da decisão.
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