15.02.2012

Adin proposta pelo MPSC suspende lei em Içara

A Lei n. 2.950/2011 do Município de Içara foi suspensa a pedido do Ministério Público de Santa Catarina.
A Lei n. 2.950/2011 do Município de Içara foi suspensa a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Lei havia modificado o Plano Diretor do Município, extinguido uma Área de Preservação Ambiental e limitado a atuação fiscalizadora do Conselho Municipal do Meio Ambiente e da Fundação Municipal do Meio Ambiente. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu a Lei atendendo o pedido de medida cautelar do MPSC em uma Ação Direta de Constitucionalidade (Adin).

A Ação proposta pelo Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Içara esclareceu que a nova Lei alterou as atribuições do Conselho Municipal do Meio Ambiente e da Fundação Municipal do Meio Ambiente. Também suprimiu a Área de Proteção Ambiental ao revogar a Lei n. 2010/2004, que previa a criação da área para a proteção das nascentes, dos açudes e do lençol freático que abastecem a região.

Como a mudança envolveu modificação no Plano Diretor do Município e possibilitou o desenvolvimento de atividades econômicas poluentes no local, tal alteração deveria ter sido feita com a participação popular e a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), de Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e do Estudo de Impacto de Vizinhança.

A nova Lei também modificou a organização e o funcionamento da administração municipal e, portanto, não poderia ser proposta pela Câmara de Vereadores e sim pelo Poder Executivo (Adin n. 2011.047026-3).
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