Administradoras de casa de repouso estão impedidas de trabalharem com idosos
As duas administradoras da Associação Casa de Repouso Vó Marina, de Criciúma, estão impedidas de atuar em qualquer instituição de longa permanência de idosos. A determinação veio por meio de medida liminar obtida na Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O requerimento da medida liminar foi feito pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma.
Na ação, a Promotoria de Justiça relata que a casa de repouso iniciou suas atividades em 23 de setembro de 2007 e, desde então, vem funcionamento ao arrepio da legislação vigente.
Apesar de intimadas a resolverem os problemas e terem até assinado um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPSC, as responsáveis pela entidade nada fizeram, até que, em julho de 2015, em nova inspeção, a Associação Casa de Repouso Vó Marina foi interditada pela Vigilância Sanitária. Nesta inspeção, foram encontradas fezes de rato na cozinha e na lavanderia, paredes e móveis danificados, superlotação e maus-tratos de idosos, que estavam com os cuidados básicos negligenciados, sujeitos à fome, ao frio e à falta de medicação.
Após a interdição, as administradoras da casa de repouso deram entrada de um estudo de viabilidade na Junta Comercial de Santa Catarina visando a inscrição de uma nova entidade asilar, a ser instalada na mesma estrutura física e precária da instituição interditada.
A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma então, diante do risco de que o atendimento considerado deficitário, indiferente e ineficiente prestado aos idosos tivesse continuidade, ajuizou uma nova ação civil pública contra a entidade e suas representantes.
Na ação, fez requerimento de medida liminar para que seja reconhecida a completa inaptidão e decretada a proibição das administradoras realizarem atendimento, ainda que indiretamente, a idosos em Instituição de Longa Permanência ou estabelecimento similar.
A medida liminar pleiteada foi concedida pelo Juízo da Segunda Vara da Comarca de Criciúma, sendo arbitrada multa diária de R$100 para o caso de descumprimento, conforme requereu o MPSC. No julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer seja tornada definitiva a medida liminar, e que a Associação Casa de Repouso Vó Marina seja dissolvida. A decisão é passível de recurso. (ACP 0900437-88.2015.8.24.0020)
Histórico de irregularidades
Já em 2008, menos de um ano de sua fundação, foi constatado que a instituição apresentava inúmeras irregularidades de ordem higiênico-sanitária e de segurança na prestação de serviços e que os idosos se encontravam em situação de vulnerabilidade. Por este motivo, foi ajuizada uma ação civil pública pelo MPSC.
Durante o trâmite da ação algumas anormalidades e deficiências existentes nas instalações e serviços foram sanadas, remanescendo apenas irregularidades de menor relevância. A Promotoria de Justiça, então, celebrou um o Termo de Ajustamento de Condutas com a casa de repouso e, por essa razão, a ação foi julgada extinta.
Ocorre que, na fiscalização das obrigações assumidas pela entidade, o MPSC verificou que elas não só não estavam sendo cumpridas como novos problemas surgiram. Em 2012, a casa de repouso foi autuada pela Vigilância Sanitária e intimada a sanar uma lista de 20 irregularidades constatadas em vistoria.
Em 2013, a instituição foi vistoriada pelo Centro Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor do MPSC, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária de Criciúma, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina e, ainda, Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.Uma vez mais foram constatadas violações aos direitos dos idosos: precárias condições de higiene, presença de vetores no quarto dos idosos, vidros quebrados, falta de atendimento médico, péssimas condições de ventilação e iluminação, entre outros problemas. Em julho de 2015, em nova inspeção, a Associação Casa de Repouso Vó Marina foi interditada pela Vigilância Sanitária.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ZELA PELOS DIREITOS DO IDOSO
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