Afastado secretário nomeado ilegalmente em Calmon
A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do atual Secretário Municipal de Agricultura do Município de Calmon (SC) no valor de R$35.022,96, por ele continuar ocupando o cargo mesmo estando proibido de assumir função pública por cinco anos. A decisão liminar estabelece, também, que o secretário seja afastado imediatamente do cargo, sem receber remuneração até o fim do julgamento do processo. A decisão atendeu ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Caçador.
A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da nomeação do Secretário Municipal de Agricultura, já que ele responde a inúmeros processos criminais e cíveis pela prática de atos de improbidade administrativa. O secretário foi nomeado pela atual Prefeita do Município de Calmon - sua esposa -, conforme portaria emitida em cinco de fevereiro de 2013.
Durante o inquérito, ficou constatado que o secretário foi condenado em definitivo - uma sentença judicial transitada em julgado em 22 de maio de 2013 - a não ser nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública nas três esferas da Federação no período de cinco anos. A prefeita, mesmo tendo ciência da decisão, optou por manter o seu marido no cargo de Secretário Municipal de Agricultura.
Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação, com pedido de liminar, pois a manutenção do secretário no cargo é totalmente ilegal e sua remuneração mensal traz prejuízo aos cofres públicos.
Na ação, a Promotora de Justiça Andreza Borinelli explica que o valor bloqueado corresponde ao salário de secretário recebido ilegalmente a partir de 22 de maio de 2013 - quando transitou em julgado a decisão que o impediu de ser nomeado para cargo público -, devidamente atualizado.
Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do secretário e da prefeita por atos de improbidade administrativa.
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 012.14.002914-3)
Proibição de exercer cargo no poder público
O atual Secretário Municipal de Agricultura de Calmon (SC) foi condenado, em decisão transitada em julgado em 22 de maio de 2013, a não prestar serviço com o poder público e a não ser nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública no período de 5 anos. A condenação ocorreu na ação civil pública de improbidade administrativa n. 5002285-41.2011.404.7211/SC, que tramitou na Justiça Federal de Caçador.
O Secretário foi condenado as sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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