20.05.2014

Afastado secretário nomeado ilegalmente em Calmon

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do atual Secretário Municipal de Agricultura do Município de Calmon (SC) no valor de R$35.022,96, por ele continuar ocupando o cargo mesmo estando proibido de assumir função pública por cinco anos. A decisão liminar estabelece, também, que o secretário seja afastado imediatamente do cargo, sem receber remuneração até o fim do julgamento do processo. A decisão atendeu ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Caçador.

A Justiça decretou a indisponibilidade de bens do atual Secretário Municipal de Agricultura do Município de Calmon (SC) no valor de R$35.022,96, por ele continuar ocupando o cargo mesmo estando proibido de assumir função pública por cinco anos. A decisão liminar estabelece, também, que o secretário seja afastado imediatamente do cargo, sem receber remuneração até o fim do julgamento do processo. A decisão atendeu ao pedido ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Caçador.

A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da nomeação do Secretário Municipal de Agricultura, já que ele responde a inúmeros processos criminais e cíveis pela prática de atos de improbidade administrativa. O secretário foi nomeado pela atual Prefeita do Município de Calmon - sua esposa -, conforme portaria emitida em cinco de fevereiro de 2013.

Durante o inquérito, ficou constatado que o secretário foi condenado em definitivo - uma sentença judicial transitada em julgado em 22 de maio de 2013 - a não ser nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública nas três esferas da Federação no período de cinco anos. A prefeita, mesmo tendo ciência da decisão, optou por manter o seu marido no cargo de Secretário Municipal de Agricultura.

Diante das irregularidades, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação, com pedido de liminar, pois a manutenção do secretário no cargo é totalmente ilegal e sua remuneração mensal traz prejuízo aos cofres públicos.

Na ação, a Promotora de Justiça Andreza Borinelli explica que o valor bloqueado corresponde ao salário de secretário recebido ilegalmente a partir de 22 de maio de 2013 - quando transitou em julgado a decisão que o impediu de ser nomeado para cargo público -, devidamente atualizado.

Ao final do julgamento do mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do secretário e da prefeita por atos de improbidade administrativa.

A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 012.14.002914-3)


Proibição de exercer cargo no poder público

O atual Secretário Municipal de Agricultura de Calmon (SC) foi condenado, em decisão transitada em julgado em 22 de maio de 2013, a não prestar serviço com o poder público e a não ser nomeado para qualquer cargo, emprego ou função pública no período de 5 anos. A condenação ocorreu na ação civil pública de improbidade administrativa n. 5002285-41.2011.404.7211/SC, que tramitou na Justiça Federal de Caçador.

O Secretário foi condenado as sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), entre elas: suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC