09.03.2009

Anulada a seleção de servidores temporários para a prefeitura de São Cristóvão do Sul

O processo seletivo para a contratação de servidores em caráter temporário pela Prefeitura de São Cristóvão do Sul foi anulado pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A seleção, de acordo com a ação civil pública (ACP) de autoria do Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, apresentava uma série de irregularidades.

O processo seletivo para a contratação de servidores em caráter temporário pela Prefeitura de São Cristóvão do Sul foi anulado pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em sentença proferida pelo Juiz de Direito Marcelo Pizolati. A seleção, de acordo com a ação civil pública (ACP) de autoria do Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto, apresentava uma série de irregularidades. Entre os argumentos contra o edital da seleção estão o prazo muito curto para as inscrições e a abertura de vagas temporárias para atividades de caráter permanente.

O Edital 02/2009 previa a admissão, em caráter temporário, de cargos de enfermeiro, fiscal técnico de obras, agente comunitário de saúde, agente de limpeza e serviços gerais, carpinteiro, merendeiro, motorista, operador de máquinas, psicólogo, assistente social e estagiários de esportes. O prazo de inscrições era de apenas seis dias úteis, de 20 a 27 de janeiro, e restrito ao horário das 8 às 12 horas na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Com isso, segundo a ACP, o processo não respeita o princípio da publicidade "posto que tal propósito certamente limita e, em muito, o número de candidatos inscritos". Além disso, as provas estavam previstas para o dia 30 de janeiro, apenas três dias depois do final das inscrições.

Segundo a decisão, "não havia emergência ou excepcionalidade que justificasse a realização das provas em data tão próxima (30.01.2009), o que inclusive impedia a apreciação tempestiva de recurso contra indeferimento de inscrição. O princípio da moralidade administrativa restou igualmente atingido", conclui Pizolati. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça.


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social