Anuladas cláusulas abusivas de contratos firmados por operadora de carta de crédito
Foram anuladas por sentença judicial cláusulas consideradas abusivas nos contratos da empresa ECN do Brasil - Empreendimentos Comerciais Ltda. firmados com consumidores de diversos Municípios catarinenses, como Joinville, Rio do Sul, São Francisco do Sul e São Bento do Sul. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em julho de 1993, pelo então Promotor de Justiça e atualmente Procurador de Justiça Antenor Chinato Ribeiro. A sentença foi proferida no dia 31 de agosto de 2006 pelo Juiz de Direito Domingos Paludo, da Vara da Fazenda da Capital.
O MPSC apurou que a empresa operava cartas de crédito para aquisição de bens móveis duráveis, por meio de compra, venda ou intermediação. Alguns dos seus clientes tiveram dificuldades em ver os contratos honrados por parte da ECN, além de não terem conseguido reaver o que pagaram, em função das cláusulas contratuais abusivas. Atendendo ao pedido do Ministério Público, formulado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz de Direito anulou as cláusulas III, alínea a; IV, alínea d; e IX, caput , do "Contrato de Proposta de Compra" celebrado pela empresa com seus clientes.
Entre as práticas abusivas apontadas pelo Ministério Público, estava a possibilidade de a ECN rescindir o contrato unilateralmente, sem que o mesmo direito fosse conferido ao consumidor, e o estabelecimento de perda total das prestações pagas pelo cliente em favor do credor, em caso de dissolução contratual por inadimplência. Os contratos também retiravam do consumidor o direito a reembolso da quantia já paga, além de prever outras obrigações que colocavam o cliente em desvantagem exagerada.
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