Após ação do MPSC, clínica de estética que supostamente funcionava com irregularidades é interditada em Criciúma
I rregularidades na execução d e procedimentos estéticos invasivos, estrutura física inadequada , ausência de condições de higiene e qualificação profissional : es s es foram apenas alguns dos possíveis problemas que levaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a requerer à Justiça a interdição de uma clínica de estética na cidade de Criciúma. O fechamento do local ocorreu no final do mês de junho , e m uma ação da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar após uma liminar da Justiça em uma ação civil pública apresentada pela 7ª Promotoria de Justiça de Criciúma.
O MPSC passou a acompanhar o caso após receber informações da Vigilância Sanitária , ainda em abril de 2023, apontando a s suposta s irregularidades. Na quela oportunidade, o órgão de fiscalização constatou que a proprietária da clínica esta ria utilizando uma câmara de bronzeamento artificial, com fins estéticos, que supostamente emi tia radiação ultravioleta . A prática é proibida p or um a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (A nvisa ) desde 2009 , baseada em estudos que demonstram relação direta entre a exposição aos raios ultravioleta e a ocorrência de câncer de pele.
Devido a es s es fatos , a atividade de bronzeamento artificial foi interditada pela Vigilância Sanitária . Porém, quando agentes do órgão fo ram ao local para buscar o equipamento , teriam sido recebid o s por uma terceira pessoa , que não permitiu que os técnicos entrassem no estabelecimento. E m consulta às redes sociais d a clínica , foi verificado ainda que a proprietária realizava também outros procedimentos estéticos invasivos , supostamente sem a atuação de profissionais adequados.
Após o ocorrido, u m a notícia de fato foi instaurada e , na sequência , um inquérito civil para apurar eventuais fatos criminosos . A proprietária do local , então , apresentou resposta alegando que trabalha va com estética há nove anos e que havia feito , nes s e período, vários cursos na área. Relatou que estaria cursando B iomedicina na época e que os atendimentos dos clientes estariam sendo feit os no seu domicílio, onde funcionava a clín ica, pois esta ri a de mudança.
Já em agosto de 2023, a pós a instauração d o inquérito , com base nas investigações apresentadas , o M PSC solicitou uma nova vistoria no estabelecimento . A Vigilância Sanitária retornou ao local e encontrou novamente a proprietária , que a legou que não estava mais trabalhando com procedimentos estéticos, não permitindo novamente a entrada dos profissionais para a vistoria . Na oportunidade, em consulta à s redes sociais da clínica , os técnicos constataram que ela continua va atendendo e que a clínica se apresenta va com outro nome .
Em novembro , a Promotoria recebeu um novo ofício da Vigilância Sanitária , informando que a dona do local continua va exercendo as atividades mesmo sem o alvará sanitário e sem a devida habilitação profissional exigida pelos conselhos Federal de Medicina e/ou de Biomedicina, que habilitam o exercício das atividades . Dessa forma , a proprietária se gui ri a praticando atos irregulares e em desconformidade com a legislação mesmo depois de inúmeras tentativas de intervenção da Vigilância Sanitária , causando possíveis prejuízos aos consumidores.
Diante das irregularidades apontadas, em especial a ausência de licença sanitária para funcionamento, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal ajuizou a ação civil públic a com tutela de urgência à Justiça para a interdição do local, buscando impedir qua l quer atividade relacionada à prestação de serviço de estética.
" A Constituição trata em um de seus artigos especificamente com relação à saúde dos consumidores, garantindo que os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores. Os documentos que integram o inquérito civil comprovam que o estabelecimento comercial funcionava sem atender às exigências da autoridade sanitária, praticando as diversas irregularidades. Os serviços prestados pela empresa não oferecem a segurança anunciada, pois executados, em princípio, por profissional não habilitada. O risco à saúde dos consumidores é presumido na prestação de serviços não regulamentados ou em desconformidade com as normas sanitárias " , escreveu o Promotor na ação.
Durante a interdição d a clínica teriam sido encontrad o s , além das diversas irregularidades já relatadas, vários equipamentos utilizados em procedimentos estéticos sem registro na A nvisa , bem como cosméticos e medicamentos vencidos, importados e sem registro.
Demais pedidos ainda serão julgados
N a ação , o MPSC pede , ainda , que a proprietária receba as devidas sanções pela possível prática de propaganda abusiva e enganosa, já que nas redes sociais da clínica divulgava os serviço s estéticos afirmando que os procedimentos invasivos eram realizados com segurança . No entanto, eles era m supostament e feito s por pessoas não habilitadas e em local não aprovado pelas autoridades, ou seja, os consumidores eram induzidos a se submeter em a tratamento s que oferece m riscos à saúde.
Em caso de descumprimento das medidas, o MP sugere a aplicação de multa diária de R$ 5 mil à proprietária do estabelecimento.
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