25.06.2025

Após interdição da antiga rodoviária de Florianópolis, MPSC cobra providências do Município para evitar invasões no local

Alvo de invasões de pessoas em situação de rua, prédio público foi esvaziado e interditado por decisão judicial devido a problemas estruturais e na manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas e à falta de sistemas de emergência e de prevenção contra incêndios
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou procedimento administrativo e remeteu ofício ao Município de Florianópolis reiterando a necessidade de providências urgentes para evitar a invasão do antigo terminal rodoviário da cidade, situado na avenida Mauro Ramos, por pessoas não autorizadas, preservando a saúde, higiene e segurança do local. O ofício da 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital também requer, no prazo de 10 dias, informações sobre a possível ineficácia das medidas já adotadas pelo Município para o isolamento físico e a proteção do prédio, situado em uma área nobre no Centro da cidade, detalhando a atual situação do local.

"É urgente que o Município de Florianópolis adote medidas efetivas para solucionar o abandono e evitar invasões no prédio da antiga rodoviária, que está causando desconforto e insegurança aos cidadãos e à vizinhança", considera o Promotor de Justiça Fabrício José Cavalcanti.

Ação civil pública

O prédio público, antes ocupado irregularmente por lojistas sem licitação, foi esvaziado e interditado por decisão judicial devido a problemas estruturais e na manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, além de não contar com sistemas de emergência e de prevenção contra incêndios. A decisão pela interdição atendeu a um pedido da 30ª Promotoria de Justiça em uma ação civil pública.

Na ação, o esvaziamento do prédio foi informado pelo Município como efetivado no dia 10 de fevereiro. Na ocasião, também foi informado que o prédio teria sido isolado para evitar invasões. De acordo com a ordem judicial, a partir daí o prazo para a correção das pendências apontadas seria de 90 dias, sob pena de imposição de multa.

Em sua última manifestação na ação, no dia 30 de maio, vencido o prazo estipulado, o Promotor de Justiça requereu a produção de provas pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Civil a fim de que sejam especificadas as medidas ainda necessárias para a regularização da edificação às normas de segurança vigentes ou de que seja informada a possibilidade ou não de manutenção do prédio, considerando as condições atinentes à proteção civil. O pedido aguarda avaliação do Juízo da 3ª Vara Pública da Comarca da Capital.

"A municipalidade deve apresentar uma solução adequada e legal, inclusive com possiblidade de demolição, se assim concluírem os laudos do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, e outros órgãos técnicos eventualmente chamados a se pronunciarem. Enquanto a resposta definitiva não é dada, o imóvel deve permanecer interditado e lacrado para garantir a saúde, higiene e segurança das pessoas", completa o Promotor de Justiça.

Ação civil pública n. 5069536-61.2024.8.24.0023




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC