Áreas de preservação invadidas em Porto Belo deverão ser desocupadas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão judicial para determinar que as áreas verdes invadidas dos loteamentos Jardim Dourado, Jardim Fabiano e Jardim Giovanni sejam desocupadas e que as construções nestes locais sejam demolidas no prazo de 90 dias. A decisão judicial ocorreu em ação popular que teve a titularidade assumida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo após o cidadão que a ajuizou desistir do feito.
A ação popular sustentou que em 1996 o então Vereador Antônio Sérgio Stein, com intuito de angariar votos para sua reeleição e para o candidato a Prefeito Romilton Rocha, iludiu vários cidadãos e autorizou a invasão em lotes de áreas verdes - destinadas à preservação - de loteamentos no município, tendo, inclusive, a conivência do então Secretário Municipal de Planejamento, Gerson Budal Arins.
A decisão judicial determinou, então, a desocupação total de 10 lotes do Jardim Dourado, quatro lotes do Jardim Fabiano e de duas áreas do Jardim Giovanni. Todas as construções irregulares destas áreas deverão ser demolidas e os entulhos removidos no prazo de 90 dias.
A sentença proíbe, ainda, qualquer ato de invasão, construção ou supressão de vegetação nas áreas verdes dos loteamentos e determina que o Município de Porto Belo delimite, monitore, proteja e fiscalize tais áreas, não permitindo qualquer interferência não natural no meio ambiente. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso. Ação n. 0000085-56.1996.8.24.0139)
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