Atuação do MPSC foi decisiva para regulamentação do horário de funcionamento de bares e similares em Correia Pinto
Perturbar o sossego alheio é uma contravenção penal, pois afeta diretamente a ordem pública e o direito ao descanso e à tranquilidade. Quem faz barulho excessivo, como ligar som alto, está sujeito a pagar multa ou até ser preso temporariamente. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está atento a isso e atuou no processo que resultou na regulamentação dos horários de funcionamento de bares, restaurantes, cafés, lanchonetes, tabacarias, lojas de conveniência e similares em Correia Pinto, na região serrana.
A Promotoria de Justiça da comarca instaurou procedimentos extrajudiciais antes da publicação do decreto que determina que esses estabelecimentos fechem as portas, no máximo, à 1h da manhã. O primeiro deles foi uma notícia de fato, diante da constatação de que 33% das ocorrências atendidas pela Polícia Militar estavam relacionadas à perturbação do sossego alheio e, em 2024, os números chegaram a 50% das ocorrências. Porém, o Município não respondeu os ofícios.
O segundo foi um inquérito civil - que poderia ter resultado no ajuizamento de uma ação civil pública se o poder público não tivesse tomado providências -, depois que moradores fizeram um abaixo-assinado pedindo providências em relação a fatos ocorridos durante as madrugadas, como poluição sonora, manobras perigosas, brigas, gritarias e algazarras.
Em uma medição realizada pela Polícia Militar em um estabelecimento no Centro da cidade, por exemplo, foi constatado que à 1h e às 2h45 estavam sendo emitidos ruídos acima de 81 e 79 decibéis, respectivamente, quando o máximo permitido é 50 decibéis. O referido estabelecimento, por sua vez, tinha licença para funcionamento somente até 23h59 (horário inclusive inferior ao do decreto), mas a falta de regulamentação impedia que a Polícia Militar adotasse medidas mais contundentes, como a lavratura de um termo circunstanciado pelo crime de desobediência em caso de não fechamento e, na hipótese de reincidência, a lavratura de auto para a municipalidade cancelar a licença mediante processo administrativo.
Esse segundo procedimento, em especial, levou o Município a editar o Decreto n. 2.379/2025, e quem descumpri-lo poderá ter o alvará de licença para funcionamento cancelado, com a interrupção definitiva das atividades. O texto deixa claro que outros horários citados em documentos expedidos antes da publicação do decreto não têm mais nenhuma validade.
O Promotor de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Marcus Vinicius dos Santos, reforça a importância da regulamentação do horário de funcionamento dos estabelecimentos. "A atuação do Ministério Público Santa Catarina busca equilibrar os interesses dos comerciantes e o direito ao sossego da população. A norma visa garantir que a convivência ocorra de forma harmoniosa, evitando abusos e promovendo a ordem pública".
Saiba mais
A Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal estabelece que os municípios têm competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais em seus territórios. Essa prerrogativa permite que cada cidade regule o comércio local de acordo com suas necessidades e peculiaridades.
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