Aumento de preços injustificado pode ser crime
"A situação de calamidade por si só não justifica o aumento de preços. O repasse só pode ser feito mediante uma justificativa perante os órgãos de defesa do consumidor", explica a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do Ministério Público de Santa Catarina.
O aumento de preço sem justa causa pelo fornecedor é considerado uma prática abusiva pelo Código do Consumidor. O infrator fica a sujeito a sanção administrativa, podendo receber multa e ter o estabelecimento interditado, e pode, ainda, responder por crimes contra a economia popular e dano moral.
O consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon da sua cidade ou o Ministério Público. Para saber mais, assista ao "Promotor Responde" na íntegra.
Dois postos de combustíveis foram interditados por práticas abusivas em Florianópolis
Um dos postos interditados, situado na Avenida Mauro Ramos, no Centro, cobrava R$ 4,69 pelo litro da gasolina, preço R$ 0,40 superior ao praticado um dia antes. O outro, na Avenida Ivo Silveira, bairro Capoeiras, cobrava na bomba valor superior ao anunciado nas placas, o que configura propaganda enganosa. Em relação a esse estabelecimento, ainda será averiguado se houve, também, aumento abusivo de preço.
A interdição dos estabelecimentos foi feita por meio de medida administrativa e tem duração de 24 horas, mediante correção das irregularidades. Os representantes dos postos de combustíveis foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos e ficam sujeitos, ainda, a sanções na esfera judicial cível e penal.
A força-tarefa, conduzida pelo Promotor de Justiça Eduardo Paladino, titular da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, foi formada pela Coordenação do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), por integrantes dos Procons municipal e estadual e pela Polícia Militar.
Aumento de preço abusivo é crime
Também nesta quinta-feira o MPSC divulgou nota técnica alertando os fornecedores de qualquer produto - incluindo os combustíveis - que a elevação injustificada do preço dos produtos configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular. O documento também orienta a dar prioridade para o abastecimento de veículos de serviços essenciais e requer a intensificação da fiscalização pelos Procons em todo o Estado.
A nota técnica foi produzida diante de notícias veiculadas na imprensa e de reclamações de consumidores indicando que fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, aproveitando-se da greve dos caminhoneiros, elevaram os preços de seus produtos a patamares exorbitantes.
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