Autorização para corte de vegetação é alvo de recomendação do MPSC em Joaçaba
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou à Gerência de Desenvolvimento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) em Joaçaba que os pedidos de Autorização de Corte de Vegetação (AuC) sejam expedidos junto com a Licença Ambiental de Instalação (LAI). A recomendação foi encaminhada nesta quarta-feira (10/06) e, nesta quinta-feira (11/6), a gerência se manifestou, dizendo que adotará as providências para corrigir os procedimentos.
O ofício foi encaminhado pela 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia após identificar a expedição de autorizações para supressão de vegetação, em atividades de parcelamento do solo com fins urbanos, sem a expedição da Licença Ambiental de Instalação. A recomendação visa que sejam cumpridos o item 4 da Instrução Normativa da FATMA n. 03 e o art. 7º da Resolução CONSEMA n. 001/2006, que dispõem sobre as medidas necessárias para o corte de vegetação.
Segundo o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, da 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, é necessária uma análise de viabilidade ambiental do empreendimento antes de efetivar a supressão, uma vez que a autorização de corte previamente ao licenciamento ambiental pode provocar danos ambientais irreparáveis.
Além dos prejuízos ao meio ambiente, expedir Autorização de Corte de Vegetação sem licença prévia é caracterizado como ato de improbidade administrativa, previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/1992, por se tratar de prática de ato visando ao fim proibido em regulamento competente.
Art. 7º da Resolução CONSEMA n. 001/2006
Sempre que para fins de instalação de um empreendimento licenciável houver a necessidade de autorização de corte de vegetação, o competente inventário florestal e levantamento fitossociológico e ainda o faunístico, se couber, identificando espécies da flora e da fauna endêmicas, raras e ameaçadas de extinção, deverão ser apresentados pelo empreendedor e avaliados pelo órgão licenciador juntamente com os demais estudos necessários para fins de obtenção da licença ambiental prévia (LAP).
Parágrafo único - A autorização de corte de vegetação somente será expedida conjuntamente com a licença ambiental de instalação (LAI).
Art. 11 da Lei n. 8.429/92
Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência.
Exemplos de atos por Improbidade Administrativa
O Programa Alcance, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), entrevistou o Promotor de Justiça Davi do Espirito Santo para esclarecer possíveis atos por improbidade e crimes contra a administração pública.
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