Balneário Arroio do Silva deve fornecer vagas em creches
Por meio de decisão liminar proferida em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá, o Juízo da 3ª Vara Cível da mesma comarca determinou que o Município de Balneário Arroio do Silva, no prazo máximo de 120 dias, forneça vagas em creches e pré-escolas a todas as crianças com até cinco anos cadastradas na fila de espera.
O município deverá,também, oferecer vagas para as crianças que eventualmente se inscrevam. Nesse caso, determinou-se judicialmente que a criança seja atendida em um prazo de até 30 dias após o cadastro na Secretaria Municipal de Educação. De acordo com a ação, aproximadamente 422 crianças esperam por vagas.
Se não houver possibilidade de abertura de novas vagas, atendendo ainda ao pedido do MPSC, o Juízo da Infância e Juventude determinou que o município insira provisoriamente as crianças em unidades particulares de ensino infantil, dando preferência por atender aquelas que aguardam há mais tempo na fila de espera. Em caso de descumprimento de alguma das determinações, fixou-se multa diária no valor de R$ 500,00 a ser paga pelo município e revertida ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
Em procedimento administrativo, a 1ª Promotoria de Justiça de Araranguá constatou que Balneário Arroio do Silva não cumpriu com o estabelecido em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o município e o MPSC em 2009, que tinha por objetivo ampliar as vagas na rede pública infantil. Além disso, constatou-se que o município não construiu nenhuma creche nova, embora a demanda tenha crescido.
O Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes destaca que a "ação tem por finalidade ampliar as vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil em número suficiente para atender a demanda existente em Balneário Arroio do Silva, face a sua inércia, respeitando as Resoluções dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação no que tange à quantidade de alunos por sala de aula, ao número de profissionais necessários e aos espaços destinados às atividades pedagógicas e recreacionais."
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