Bloqueados bens do Prefeito e Vice de Campo Erê em ação por improbidade administrativa
Apuração conduzida em 2005 comprovou que equipamentos e veículos da Prefeitura Municipal foram utilizados para a confecção de materiais de propaganda e realização de eventos político-partidários durante o período de campanha eleitoral em 2004, quando os atuais Prefeito e Vice-Prefeito concorriam à reeleição. Os três réus alvos do bloqueio dos bens são considerados os principais beneficiários da irregularidade, e a medida busca assegurar um patrimônio que poderá servir ao ressarcimento dos prejuízos causados à administração municipal. Os atuais chefes do Executivo Municipal obtiveram vantagens particulares às custas do patrimônio público porque eram candidatos, e o Secretário de Finanças porque presidia o partido ao qual o Prefeito é vinculado, conduzindo as atividades da campanha. Segundo a Lei de Improbidade, a atitude configura enriquecimento ilícito.
A irregularidade foi denunciada ao MPSC por servidores do Município seis meses depois do pleito, ocorrido em outubro de 2004, quando já havia expirado o prazo para as providências cabíveis na esfera eleitoral. Mas o Promotor de Justiça Rodrigo Silveira de Souza, que na época estava lotado na Comarca de Campo Erê, adotou iniciativas para apurar o caso na esfera cível. Foi ajuizada ação de produção antecipada de provas, que resultou na busca e apreensão judicial de nove computadores instalados na Prefeitura Municipal. Perícia judicial constatou a existência de inúmeros arquivos de conteúdo político-partidário e de material produzido para propaganda eleitoral em quatro dos computadores analisados.
As provas obtidas confirmaram o relato de testemunhas ouvidas pelo Ministério Público, que afirmaram ser prática comum na Prefeitura Municipal o uso dos equipamentos para atividades de campanha pelos Secretários Municipais, Chefe de Gabinete e Servidores réus na ação. A perícia encontrou nos computadores documentos de convenções partidárias, bases para impressão de propaganda eleitoral dos candidatos à reeleição, programa político-partidário da chapa, software de filiação partidária, músicas da campanha e vales-churrasco concedidos em período eleitoral.
"Mais parece que as atividades político-partidárias eram executadas todas diretamente na Prefeitura Municipal, e que os candidatos Normélio e Wilson mantinham sob seu comando, com o auxílio do Presidente do partido, um verdadeiro diretório partidário na sede da administração municipal", relata o Promotor de Justiça Jean Pierre Campos. No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa e a aplicação das sanções previstas na lei respectiva, que prevêem a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.
Além do Prefeito Municipal de Campo Erê, Normélio Daneluz, do Vice-Prefeito, Wilson Pedro Schoeninger, do Secretário Municipal de Finanças, Silvano José Daneluz, do Secretário Municipal de Saúde, Gilmar Fior de Medeiros, do Chefe de Gabinete do Prefeito, Gentil Vaz Martins, também são réus na ação civil pública os Servidores Rogério Luis Dal Prá, Marcos Mohr, Maria de Fátima de Cunha Carvalho e Jaime Finkler.
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